By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem:
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou
nesta sexta-feira (11) a soltura de Paulo Vieira de Souza, ex-diretor
da Dersa - empresa paulista de infraestrutura rodoviária. Ele estava preso desde 6 de abril em razão das suspeitas de desvios nas obras do Rodoanel Sul, Jacu Pêssego e Nova Marginal Tietê.
Paulo Vieira deixou a Penitenciária de Tremembé, no interior de São
Paulo, pouco depois das 22h. Ele é suspeito de participar de desvio de
recursos públicos em obras do governo estadual entre os anos de 2009 e
2011. Neste período, o governo paulista foi comandado por José Serra,
Alberto Goldman e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.
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"Defiro a medida liminar para suspender a eficácia do decreto de prisão
preventiva de Paulo Vieira de Souza, o qual deverá ser posto em
liberdade, se por outro motivo não estiver preso", afirmou o ministro em
sua decisão.
Em nota, o PSDB afirmou: "O PSDB de São Paulo não tem qualquer relação
com o investigado nem com os fatos a ele imputados. O partido reitera
seu total apoio às investigações em curso."
Denúncia
No dia 22 de março, a força tarefa da operação Lava Jato em São Paulo ofereceu denúncia contra Souza e mais 4 suspeitos de desviar R$ 7,7 milhões de 2009 a 2011 (valores da época) de obras públicas.
Eles foram denunciados pelo MPF pelos crimes de formação de quadrilha,
inserção de dados falsos em sistema público e peculato, que é a
apropriação de recursos públicos.
Segundo a denúncia,, Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto,
comandou o desvio de dinheiro como o destinado ao reassentamento de
desalojados por obras do trecho Sul do Rodoanel, o prolongamento da
avenida Jacu Pêssego e a Nova Marginal Tietê, na região metropolitana de
São Paulo.
A denúncia foi feita após uma investigação iniciada no Ministério
Público Estadual de São Paulo pelos desvios de apartamentos e de
pagamentos de indenizações. Durante as investigações, a Promotoria da
Suíça informou que Souza mantinha o equivalente a R$ 113 milhões em contas fora do Brasil.
Os documentos suíços revelaram que o dinheiro estava em quatro contas
bancárias, abertas em 2007, por uma offshore sediada no Panamá, cujo
beneficiário é Paulo Vieira de Souza e que, em fevereiro de 2017, o
dinheiro foi transferido da Suíça para um banco nas Bahamas.
Paulo Vieira de Souza foi diretor da estatal que administra as rodovias
em São Paulo entre 2005 e 2010. Os procuradores pediram a quebra do
sigilo bancário dele. A Justiça determinou o bloqueio dos eventuais
saldos que existam nas contas dele no exterior.
Justificativas
Gilmar Mendes relatou na decisão que o Ministério Público Federal pediu
a prisão preventiva de Paulo Vieira "para garantia da instrução
criminal, em razão de supostas ameaças à integridade física" de uma
acusada na ação.
Ela afirma que o ex-diretor da Dersa de incluir pessoas ilegalmente no
cadastro, entre elas ex-empregadas domésticas da filha e da mulher, além
de babas dos netos e uma secretária do genro. Nenhuma delas morava no
traçado das obras do Rodoanel.
A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região e ao
Superior Tribunal de Justiça, mas teve pedidos negados naqueles
tribunais. Os advogados argumentam que as supostas ameaças não formam
comprovadas e se referem a fatos antigos.
Gilmar Mendes concordou que não há razão para prisão preventiva porque a
denúncia de ameaça era antiga, embora a pessoa estivesse indo à juízo
somente agora relatar os fatos.
"As três ameaças teriam ocorrido nos anos de 2015 e 2016 e a prisão
preventiva foi decretada em abril de 2018. De acordo com os fundamentos
da prisão preventiva, a atualidade do interesse em ameaçar decorria da
nova denúncia, baseada em depoimentos prestados pela corré ao Ministério
Público, até então sem o conhecimento do paciente. A prisão preventiva
não se justifica para permitir o depoimento da corré em juízo", diz
Mendes na decisão.
O ministro acrescenta que as novas suspeitas de ameaça foram informadas
à defesa de Paulo Vieira em janeiro deste ano, antes de ele ser preso,
mas que, nesse período, não há notícias de supostas intimidações. Por
isso, considerou que ele não representa um risco às investigações.
"Por fim, muito embora isso não esteja comprovado, a defesa sustenta
que teve acesso aos novos depoimentos da colaboradora ainda em janeiro
deste ano, quase três meses antes do decreto de prisão. Em tese, esse
intervalo seria tempo hábil para a prática de outros atos de
intimidação. Não há, no entanto, qualquer notícia de que a corré tenha
sofrido constrangimentos no período."
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