By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação
O ministro Luís Roberto Barroso, do
Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 7, o pedido da
defesa do presidente Michel Temer (MDB) para arquivar as investigações que
apuram suspeitas de irregularidades em torno do decreto dos Portos. O ministro
atendeu ao pedido da Polícia Federal e prorrogou a apuração por 60 dias.
A defesa do presidente solicitou o
arquivamento do inquérito em janeiro deste ano, um dia depois de Temer
responder por escrito às 50 perguntas formuladas pela Polícia Federal na
investigação que tramita na Corte sobre o decreto dos Portos e apura um
possível favorecimento ao Grupo Rodrimar, do setor portuário de Santos.
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Os advogados do presidente alegam que a Rodrimar não foi favorecida, “não
havendo, por consequência, ilícito de nenhuma espécie”.
Em sua decisão, Barroso destacou
que a procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, posicionou-se contra
o pedido de arquivamento, e concordou com o entendimento da PGR de que é
necessário aguardar-se a conclusão das diligências em andamento “para que se
possa formar opinião sobre a existência material dos delitos investigados”.
O ministro também negou um pedido
formulado pela defesa do ex-assessor do Planalto José Yunes. Yunes queria
acesso ilimitado aos autos de todas as ações cautelares relacionadas ao
inquérito. Em manifestação encaminhada ao STF na semana passada, Raquel Dodge
alertou que o acesso integral aos autos neste momento “deve ser evitado para
não comprometer o desenvolvimento das investigações”.
“Esclareço que, de acordo com
pacífica jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, o direito de acesso aos
elementos de prova pela defesa do investigado se limita ao já documentado nos
autos, de modo que não há falar-se em acesso ilimitado, tal como pleiteado”,
concluiu Barroso.
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