By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: UOL – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
Após
uma sessão de cerca de dez horas, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou na
madrugada desta quinta (5) um habeas corpus pedido pela defesa do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para evitar sua prisão.
Lula
é pré-candidato à Presidência pelo PT e lidera as pesquisas de intenções de
voto em todos os cenários, segundo dados do Datafolha. No entanto, ele se
enquadra na Lei da Ficha Limpa –e, além disso, poderá ser preso depois de
esgotados os recursos ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Mesmo
sob essas condições, o partido deve mantê-lo como candidato, conforme divulgou
o blog do Sakamoto nesta quarta.
Derrotado
no Supremo e condenado em segunda instância, o ex-presidente ainda poderá ser
candidato à Presidência da República? Ele poderá ser eleito mesmo se estiver
preso?
"A
legislação brasileira permite que qualquer cidadão realize um pedido de
registro de candidatura", explica Carlos Gonçalves Junior, advogado e
professor de Direito Constitucional da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo), que acompanhou o julgamento na redação do UOL.
Ele
esclarece que o julgamento do STF não tem influência direta sobre a
possibilidade ou não de Lula ser candidato, já que essa é uma questão a ser
analisada pela Justiça Eleitoral.
Por
isso, enquanto não houver pronunciamento definitivo da Justiça Eleitoral sobre
a condição de elegibilidade de um candidato, Lula poderá continuar dizendo que
será candidato e até registrar sua candidatura. A partir de 16 de agosto, ele
pode até iniciar a campanha se tiver apresentado o registro dela, conforme
determina a lei.
Mesmo
que seu registro de candidatura seja depois indeferido na primeira instância da
Justiça Eleitoral, o petista poderá prosseguir a campanha normalmente. Isso
porque cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça)."Até o trânsito
em julgado [esgotamento de todos os recursos] para o pedido de candidatura, ele
poderá ser candidato, mesmo que esteja preso", afirma o professor.
"Ou
seja, ele se candidata, faz campanha e pode inclusive ir à votação se o
processo da candidatura não transitar em julgado antes das eleições", diz.
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Se
Lula tiver a candidatura indeferida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas
o STJ der ao petista uma liminar ou uma decisão que o torne elegível novamente,
ele poderá tomar posse como presidente da República caso seja eleito.
De
forma contrária, se Lula conseguir levar seu nome até as eleições e ganhar a
disputa, mas continuar inelegível mesmo após apresentar recurso ao STJ, serão
convocadas novas eleições, obrigatoriamente.
"É
uma questão curiosa da legislação brasileira. Ele pode se candidatar mesmo
sendo inelegível e readquirir a condição de elegibilidade durante o processo
eleitoral por uma decisão do Tribunal que vai julgar seu recurso
criminal", diz o professor.
Lula pode ter a prisão revogada?
Gonçalves
Junior afirma que a decisão do STF determinou a possibilidade de prisão do
ex-presidente Lula. Mesmo assim, segundo ele, é possível que Lula não fique
muito tempo atrás das grades.
Isso
porque duas ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) que tentam
reverter o atual entendimento do STF de que é possível cumprir pena após
condenação em segunda instância, já foram liberadas para julgamento no
plenário, mas ainda não foram colocadas em pauta pela presidente do Supremo,
Cármen Lúcia.No julgamento desta quarta, os ministros pressionaram a presidente
a colocar as ADCs em pauta – um eventual julgamento das ações estabeleceria
efeito vinculante, ou seja, seu resultado valeria para todos."O próprio
plenário já manifestou maioria na tendência de rever o posicionamento sobre as
prisões em segunda instância. Então pode ser que, quando pautadas as ADCs, se
reverta o entendimento do tribunal e essa prisão do ex-presidente Lula venha a
ser revogada", afirma o professor.
Mas,
mesmo que esteja livre para fazer campanha, Gonçalves Junior lembra que, caso
ganhe a disputa eleitoral, Lula ainda terá de recorrer ao STJ para tomar posse
como presidente.
"Ele poderá registrar a candidatura e, até a data da
diplomação, guerrear perante o STJ por uma liminar que afaste a sua condição de
inelegibilidade", explica.
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