sábado, 7 de abril de 2018

Gleisi Hoffmann tem bens bloqueados pela Justiça


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: MASSA NEWS Imagem: Marcelo Camargo


A Justiça do Paraná determinou o bloqueio das contas da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A decisão é do juiz Maurício Doutor, da 8ª Vara Cível de Curitiba, e tem como objetivo garantir o pagamento de uma indenização de R$ 162.199,53 ao secretário de Saúde do Paraná, Michele Caputo Neto. “Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via BacenJud, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução”, diz o magistrado em seu despacho.
O bloqueio das contas de Gleisi é resultado da ação movida contra a senadora em 2008. Na época, a petista, por meio de seu blog pessoal, acusou Michele Caputo de ser o “maior operador de sacanagem do PSDB do Paraná”. Em 11 de agosto de 2009, a 8ª Vara Cível de Curitiba acatou a ação e condenou Gleisi a pagar R$ 5 mil por danos morais e ato difamatório na internet.
Continua depois da publicidade 
Gleisi recorreu na justiça de Curitiba e o juízo reformou a sentença condenando a senadora a pagar R$ 50 mil para Caputo.
A petista continuou recorrendo da decisão em instâncias superiores e ação foi parar no STJ. Em dezembro de 2016, o relator do agravo de recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, negou provimento ao pedido a senadora e o tribunal, por unanimidade, condenou Gleisi a pagar a multa pecuniária no valor de R$ 50 mil, acrescidos de juros e correções, o que resulta no valor de R$ 162.199,53. Os cálculos são de março de 2017.
O STJ remeteu a ação para execução e pagamento a 8ª Vara Cível de Curitiba em 9 de novembro de 2016 e as partes foram notificadas em 21 de novembro daquele ano. Como não cabia mais recurso, a senadora tentou desde então impugnar a execução da sentença.


OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.