By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: G1
A Polícia Federal (PF) concluiu nesta segunda-feira (11) o inquérito
que apura se integrantes do PMDB da Câmara formaram uma organização
criminosa para desviar recursos de órgãos públicos.
O relatório com as conclusões do inquérito foi enviado para o Supremo
Tribunal Federal porque entre os apontados como responsáveis estão
políticos com foro privilegiado no STF.
De acordo com o relatório da PF, os investigadores encontraram indícios
de formação de organização criminosa que envolve o presidente Michel
Temer, os ex-deputados Eduardo Cunha e Henrique Alves, o ex-ministro
Geddel Vieira Lima e os ministros Moreira Franco (Secretaria-Geral da
Presidência) e Eliseu Padilha (Casa Civil), todos do PMDB.
>> VEJA MAIS ABAIXO O QUE TODOS OS CITADOS DISSERAM
O Supremo enviará o inquérito para a Procuradoria Geral da República
(PGR), que, se concordar com os argumentos da PF, apresentará denúncia
contra os envolvidos ao STF. Na última sexta-feira (8), a PGR apresentou
denúncia ao Supremo contra integrantes do PMDB no Senado.
Segundo a PF, "o grupo mantinha estrutura organizacional com o objetivo
de obter direta e indiretamente vantagens indevidas em órgãos da
administração pública direta e indireta".
A PF atribui ao grupo a prática de corrupção ativa e passiva, lavagem
de dinheiro, fraude em licitações e evasão de divisas, entre outros
crimes.
Temer
Entre os depoimentos analisados pela PF estão o do doleiro e operador
do esquema Lúcio Funaro, que teve a delação premiada homologada pelo
STF. Funaro disse aos investigadores, por exemplo, que Temer pediu a ele
que repassasse para campanhas comissões obtidas por negócios feitos na
Caixa Econômica Federal. Funaro também relatou que o presidente
interveio para defender interesses de grupos privados aliados durante a
tramitação da MP dos Portos.
Segundo a PF, Temer e o ex-deputado Eduardo Cunha tinham hierarquia
semelhante no grupo, mas o presidente tinha "a função de conferir
oficialidade aos atos que viabilizam as tratativas acertadas por Eduardo
Cunha, dando aparente legalidade e legitimidade em atos que interessam
ao grupo."
Atuavam como prepostos do presidente, segundo a investigação, os
ministros Eliseu Padilha, Moreira Franco e Geddel Vieira Lima – ele
ocupou a Secretaria de Governo até pedir demissão do cargo em novembro de 2016.
Padilha é suspeito de cobrar propinas em nome do PMDB e de Michel Temer
a empreiteiras para financiar campanhas eleitorais. Segundo a PF, ele
teria recebido da Odebrecht dois repasses de R$ 4 milhões cada um.
Moreira Franco seria o beneficiário de um pagamento da OAS de R$ 5
milhões, destinados a Temer como contribuição eleitoral em caixa 2. Em
troca, defenderia interesses da empresa em concessões de aeroportos em
2014. Segundo a PF, o ministro também teria recebido R$ 4 milhões da
Odebrecht Transporte paara beneficiar com corrupção na vice-presidência
da Caixa Econômica Federal.
O inquérito ainda lista supostas vantagens indevidas recebidas por
Temer, que teriam um valor total de R$ 31,5 milhões, sendo R$ 500 mil
por meio do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures – flagrado recebendo uma
mala de dinheiro em São Paulo – e o restante pago pela Odebrecht, pela
J&F e em contrato da Petrobras.
Denúncia
Em relação à inclusão de Temer no relatório da PF, a Constituição diz
que o presidente da República só pode responder por atos cometidos no
exercício do mandato.
Os investigadores argumentam que a suposta organização criminosa
continuava em operação quando Temer assumiu a Presidência da República.
Mas qualquer eventual denúncia apresentada pela PGR contra o presidente
terá de ser autorizada pela Câmara.
O inquérito deve subsidiar a segunda denúncia da PGR, por organização
criminosa, contra o presidente Michel Temer. A denúncia pode ser
apresentada nesta semana, antes do fim do mandato de Rodrigo Janot como
procurador-geral da República. Na segunda-feira (18), Janot será
substituído no posto pela procuradora Raquel Dodge.
Versões dos citados
Saiba o que dizem os citados no relatório da PF:
A assessoria de Michel Temer
enviou a seguinte nota: "O Presidente Michel Temer não participou e nem
participa de nenhuma quadrilha, como foi publicado pela imprensa, deste
11 de setembro. O Presidente tampouco fez parte de qualquer 'estrutura
com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens indevidas em
órgãos da administração pública'. O Presidente Temer lamenta que
insinuações descabidas, com intuito de tentar denegrir a honra e a
imagem pública, sejam vazadas à imprensa antes da devida apreciação pela
justiça."
A assessoria de Eliseu Padilha
divulgou a seguinte nota: "O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha,
informa que só irá se pronunciar quando e se houver acusação formal
contra ele que mereça resposta."
O advogado de Eduardo Cunha,
Délio Lins e Silva, afirmou: "A defesa nega as acusações e prestará os
devidos esclarecimentos oportunamente, quando convocado pelas
autoridades."
A assessoria de Moreira Franco
divulgou a seguinte nota: "Jamais participei de qualquer grupo para a
prática do ilícito. Repudio a suspeita. Responderei de forma conclusiva
quando tiver acesso ao relatório do inquérito. Lamento que tenha que
falar sobre o que ainda não conheço. Isto não é democrático."
A defesa de Geddel
afirma que o ex-ministro tem sofrido "seguidas violações do seu direito
de defesa" e que só vai prestar os esclarecimentos necessários em
juízo.
O advogado de Henrique Eduardo Alves,
Marcelo Leal, enviou a seguinte nota: "Henrique Eduardo Alves faz parte
do PMDB há mais de 40 anos e não de uma organização criminosa. A
tentativa de criminalizar a atividade política enfraquece a democracia e
a sua inocência será provada ao longo do processo."
O G1 buscava contato com todos os demais citados até a última atualização desta reportagem.
Nota da Polícia Federal
Leia a íntegra da nota da Polícia Federal sobre o assunto:
PF conclui inquérito do STF
Brasília/DF
– A Polícia Federal concluiu na data de hoje (11/09), o inquérito 4327
do Supremo Tribunal Federal, instaurado para apurar crimes supostamente
praticados pelo chamado grupo do “PMDB DA CÂMARA”, onde ficou comprovado
indícios da prática do crime de organização criminosa (previsto no
Artigo 1°, § 1° e Artigo 2° da lei n° 12.850/2013).
Integrantes
da cúpula do partido, supostamente, mantinham estrutura organizacional
com o objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagens indevidas em
órgãos da administração pública direta e indireta.
O
grupo agia através de infrações penais, tais como: corrupção ativa,
passiva, lavagem de dinheiro, fraude em licitação, evasão de divisas,
entre outros crimes cujas penas máximas são superiores a 4 anos.
Considerando
decisão que integra os autos, será encaminhada cópia integral dos autos
do inquérito 4327/STF para fins de instrução do inquérito 4483/STF.
As informações se restringem à nota.
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