sexta-feira, 22 de setembro de 2017

TCE-PR vai auditar licitações e contratos de Prudentópolis em 2014



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RÁDIO NAJUÁ Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias)


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai instaurar auditoria para averiguar eventuais inconformidades em licitações e contratos realizados pelo Município de Prudentópolis em 2014. A decisão foi tomada no julgamento do processo em que os conselheiros do Tribunal emitiram parecer prévio por irregularidade das contas.
Em razão da desaprovação, o ex-prefeito Gilvan Pizzano Agibert foi multado em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que em setembro vale R$ 96,61, totalizando a sanção em R$ 3.864,40 para pagamento nesse mês.
O motivo para a desaprovação das contas foi a apresentação do relatório de controle interno sem os conteúdos mínimos prescritos pelo TCE-PR.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, afirmou que o relatório de controle interno referente à gestão municipal de 2014 avaliou como regulares as licitações, dispensas de licitação, contratos e aditivos realizados naquele ano. No entanto, a unidade técnica lembrou que Agibert foi preso, com base na investigação efetuada pelo Grupo de Atuação Especial de combate ao Crime Organizado (Gaeco), em razão de fraudes ocorridas em licitações.
A Cofim afirmou que foram levantadas suspeitas quanto à existência de empresas de fachada em nome de “laranjas” que seriam de propriedade do prefeito. Além disso, é possível que tenha ocorrido a utilização de equipamentos da prefeitura em propriedades particulares de vereadores do município; e o transporte municipal escolar e de passageiros teria sido concedido ao filho de um vereador. A unidade técnica também lembrou que a denúncia de crimes praticados pelo ex-gestor, realizada pelo Ministério Público Estadual, resultou na sua cassação.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Prudentópolis. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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