By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: UOL – Imagem: Divulgação
Um
auxiliar de limpeza no Distrito Federal só conseguiu deixar a cadeia após ação
da Defensoria Pública. O homem ficou preso por 16 dias por dever pensão
alimentícia a si mesmo. O rapaz de 34 anos, cuja identidade é preservada por
segredo de Justiça, só poderia sair da cadeia se depositasse a quantia na
própria conta bancária.
O
defensor público Werner Rech contou ao UOL que o homem ficou preso por 16 dias
até que a Defensoria ficasse sabendo de seu caso em uma das visitas que realiza
à carceragem. Ele explica que o auxiliar acabou na cadeia em agosto graças a um
processo movido pela mãe do garoto em 2015.Na época, a mulher cobrou na Justiça
o equivalente a meio salário-mínimo - hoje em R$ 937 - pelo período de dois
meses em que o rapaz esteve desempregado e não pôde pagar a pensão. Mas 60 dias
depois de abrir o processo, ela morreu. A partir de então, o menino passou a
morar na casa de vizinhos em Minas Gerais.
Ao
ficar sabendo do falecimento pela atual mulher, o auxiliar buscou o garoto, que
não via há 13 anos e meio. Mãe e filho haviam deixado Brasília para morar em
Minas Gerais em 2003, quando a criança tinha um ano e meio.
De
acordo com o defensor, o pai chegou a receber intimação da Justiça, mas achou
que fosse trote porque seu filho já morava com ele. Em agosto, no entanto, a
polícia o prendeu na região administrativa de Sobradinho.
Para
reverter a pena, a Defensoria apresentou à comarca de Minas a certidão de óbito
da mãe e o comprovante de escolaridade do garoto. Segundo o defensor, a
contradição começou no momento da execução da sentença: não havia conta para
depósito porque quem ajuizou a ação tinha morrido e o sentenciado não poderia
pagar em juízo porque teria de fazê-lo para si próprio.
Para
Rech, o caso revela como a Justiça ainda acredita que a cadeia "é remédio
para qualquer situação". "Os instrumentos judiciais são a penhora ou
a prisão. O que acontece é que as causas para o débito não são muito bem
esclarecidas em juízo, e uma prisão deveria ser estudada melhor para que o
encarceramento não seja uma solução para tudo no país.
"Ele
lembra que, desde maio de 2016, mudanças no Código de Processo Civil sugerem
que se penhore até 50% do salário do devedor da pensão para garantir o sustento
da criança.
Por
ter sofrido constrangimento por uma prisão injusta, o homem pode pedir uma
indenização ao Estado. "O STF já julgou um caso precedente sobre danos
morais por superlotação [em cadeia]. Em outros julgamentos, a prisão injusta
também acarretou dano moral.
"Para Rech, essa ferramenta judicial pode servir
de "um meio para fazer o Estado pensar um pouco mais antes de determinar
uma prisão civil, que deveria ser leve, branda".
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