terça-feira, 5 de julho de 2016

Justiça bloqueia R$ 102,6 milhões do PT, de Paulo Bernardo e de Vaccari



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: Divulgação

O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, responsável pela Operação Custo Brasil, desdobramento da 18ª fase da Operação Lava Jato, bloqueou até R$ 102,6 milhões das contas do Partido dos Trabalhadores (PT), de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro da sigla, e do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo.
Segundo a investigação, o PT e o ex-ministro foram beneficiados por desvios em contratos de crédito consignado geridos pela empresa Consist. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o esquema durou de 2010 a 2015 e envolveu pessoas ligadas a funcionários e agentes públicos do Ministério do Planejamento.
De acordo com a Procuradoria, o Grupo Consist cobrava mais do que deveria e repassava 70% do seu faturamento para o PT e para políticos. A propina paga teria chegado a cerca de R$ 100 milhões.
Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal em São Paulo disse à GloboNews, o bloqueio de R$ 102,6 milhões refere-se ao total bloqueado. Os valores individuais variam de pessoa para pessoa, de empresa para empresa, conforme a participação de cada um no esquema.
Procurado, o PT disse, por meio de sua assessoria, que o partido não cometeu ilegalidades em suas contas. "A notícia é da semana passada. Os recursos já foram desbloqueados", disse em nota. O juiz Azevedo determinou o desbloqueio em 27 de junho.
Na sua decisão, o magistrado afirma que a conta “é a que recebe os recursos do Fundo Partidário, conforme certificado pelo Tribunal Superior Eleitoral”. “A princípio, a investigação não demonstrou nenhum uso ilícito da conta que recebe os valores referentes ao fundo partidário. Assim, além da impenhorabilidade, falta, ao menos por enquanto, justa causa do bloqueio.”
Procurada, a defesa de Vaccari não atendeu aos telefonemas do G1 até as 16h20.
Em nota enviada à TV Globo, a defesa de Paulo Bernardo disse que “pedirá a revogação do bloqueio de bens, pois as suspeitas do Ministério Público são comprovadamente infundadas e seus recursos financeiros são integralmente provenientes de salários, vencimentos, aposentadoria e previdência, e, portanto, não são passíveis de bloqueio”.
Bloqueios
A decisão que bloqueou o total de R$ 102.677.695,35 é de 3 de junho e ocorreu semanas antes da prisão de Bernardo. Como ela estava sob sigilo, só foi divulgada nesta terça-feira (5). Nela, o juiz atribui a dois delatores diferentes a informação de que Vaccari seria o mentor do esquema de desvio de verba do caso Consist, que teria o PT como principal beneficiário. Segundo a investigação, a pasta teria superfaturado os mais de R$ 102,6 milhões em contratos com a empresa de tecnologia.
O dinheiro teria sido usado para o pagamento de propinas a servidores, entre eles Paulo Bernardo, e para abastecer o caixa do partido, o que motivou o bloqueio do mesmo valor nas contas da sigla e do ex-ministro.
Na decisão do começo do mês passado, o juiz bloqueou também R$ 102,6 milhões da Consist e da CSA NET. Segundo o magistrado, as empresas "teriam atuação direta e permanente no esquema".
A Consist informou, em comunicado, "que sempre colaborou e continuará colaborando com a Justiça Federal e com os órgãos de investigação". O G1 não localizou representantes nem a defesa da empresa CSA NET para comentar o caso.
O ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo foi preso em 23 de junho e liberado na noite de quarta (29). Outros sete investigados por suposta participação em esquema milionário de propina também deixaram o prédio na Lapa, Zona Oeste da capital. Todos estavam sem tornozeleira eletrônica. Dois suspeitos detidos na Operação Custo Brasil, um desdobramento da Lava Jato, continuaram presos.
Bernardo nega
Ao sair, o ex-ministro foi questionado se suas despesas pessoais foram pagas por meio de um contrato com a Consist, empresa que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), desviou R$ 100 milhões dos funcionários públicos federais que fizeram empréstimos consignados.
“Isso não procede, não tem o menor cabimento. Minhas despesas pessoais são pagas com meu salário e parece que as acusações são todas baseadas nas delações do senhor Alexandre Romano e, no meu caso, à delação do senador Delcídio do Amaral”, disse. “Com certeza vai haver discussão sobre essas delações, porque parece que houve muita manipulação nisso aí”. " Sou inocente e isso vai ficar demonstrado", acrescentou.
Ex-vereador de São Paulo, Alexandre Romano foi preso durante a Operação Lava Jato e teve delação premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele disse que a propina recolhida a partir de contrato da Consist e com o Ministério do Planejamento era dividida entre ele, o ex-ministro Paulo Bernardo e o PT, por meio do ex-tesoureiro João Vaccari Neto. Já Delcídio disse que a relação do ex-ministro com a Consist vinha desde a época em que era secretário da Fazenda do Mato Grosso do Sul, entre 1999 e 2000.
“O Mistério do Planejamento não tem nenhum contrato com a Consist. A Consist foi contratada pela associação de bancos e pelo sindicato das entidades de previdência complementar. Portanto, esse contrato é estranho, não tem nada a ver com o Ministério do Planejamento”, acrescentou Bernardo.
Liberdade
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu na quarta passada (29) pedido do ex-ministro Paulo Bernardo e revogou a prisão dele, mas recusou outra solicitação da defesa do petista para que o caso fosse encaminhado da Justiça Federal de São Paulo para a Suprema Corte.
Apesar de a decisão de Toffoli apenas ser destinada a Bernardo, o juiz da primeira instância que determinou a liberação concedeu a liberdade aos outros sete investigados. "Ressalto que deixo de determinar outras medidas cautelares para o investigado João Vaccari pelo fato de já estar preso por outro Juízo", disse o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal de São Paulo.
Para ganhar a liberdade, os oito investigados se submeteram a algumas medidas, como entregar o passaporte e não sair do país.
Veja as medidas cautelares determinadas pelo juiz:
- Comparecimento quinzenal a este Juízo (para os investigados residentes em São Paulo) ou ao Juízo (Federal, se houver) da cidade onde morarem;
- Proibição de contato com todos os demais investigados;
- Suspensão do exercício de função pública;
- Proibição de ausentar-se do país, devendo os investigados entregar o passaporte à Justiça Federal;
- Além disso, os investigados deverão comparecer a todos os atos da investigação ou do processo a que forem intimados.
Sem tornozeleira
O Ministério Público Federal (MPF) requereu o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira. O juiz, porém, disse que não tem convênio para a utilização desses equipamentos.
“Em relação ao monitoramento eletrônico, é preciso ressaltar que este Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ainda mais em tempos de cortes de despesas, não dispõe de convênio para utilização das tornozeleiras eletrônicas. Trata-se de um problema estrutural da Justiça e este Juízo não pode determinar medidas cautelares não passíveis de efetivação prática”, disse o magistrado da 6ª Vara Federal de São Paulo.
egundo o Jornal Nacional, o juiz afirmou que, apesar de acatar o pedido de liberdade, discorda da decisão de Toffoli porque o dinheiro desviado ainda não foi encontrado e pode ser usado novamente. Em nota, os procuradores que integram o grupo de trabalho da Operação Custo Brasil disseram que viram “com perplexidade a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli que concedeu habeas corpus de ofício para o ex-ministro”. “Ao não conhecer integralmente a reclamação ajuizada e decidir pela soltura de Paulo Bernardo, o ministro suprimiu instâncias que ainda iriam tomar conhecimento do caso e sequer ouviu a Procuradoria Geral da República”
Defesa de Paulo Bernardo
A defesa de Paulo Bernardo nega que ele tenha envolvimento no desvio de dinheiro. Os advogados de Guilherme Gonçalves e Dércio Guedes de Sousa disseram que têm convicção da inocência dos clientes.
Em entrevista à GloboNews, a advogada Verônica Abdalla Sterman disse que Paulo Bernardo esteve em uma audiência de custódia na Justiça Federal na sexta-feira (24) e não foi interrogado pela Polícia Federal.
Ela disse que "todos os atos de investigação feitos até o momento não dividem as supostas condutas de Paulo Bernardo e Gleisi Hoffmann [senadora pelo PT-PR e mulher do ex-ministro]. A investigação de São Paulo acaba investigando a senadora por via transversa.
Ao cumprirem o mandado de prisão na semana passada, os policiais federais entraram no apartamento funcional da parlamentar petista em Brasília.
A defesa do petista alegava que a prisão dele era ilegal e que o ex-ministro não tinha envolvimento com as eventuais irregularidades identificadas no Ministério do Planejamento. Apesar do apelo dos advogados, a Justiça Federal de São Paulo havia mantido na segunda-feira (27) a prisão preventiva (sem prazo determinado) de Paulo Bernardo.
Nesta quarta, após ser divulgado o despacho de Toffoli, os advogados do petista afirmaram, por meio de nota, que a decisão do Supremo mostra que a ordem de prisão tinha "motivos genéricos e que não havia requisitos legais para a detenção.
"A decisão do ministro Dias Toffoli, acolhendo pedido da defesa técnica, desconstruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo. Deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam presentes", observaram os defensores.
No despacho no qual determinou a soltura de Paulo Bernardo, Toffoli afirmou que houve um "flagrante constrangimento ilegal" na prisão do ex-ministro. Na visão do magistrado, a decisão do juiz federal de primeira instância de mandar prender o petista se baseia, "de modo frágil", na conclusão pessoal de que, em razão de ser ex-ministro e ter ligação com outros investigados e com a empresa suspeita de ter cometido as irregularidades, Paulo Bernardo "poderia interferir na produção de provas".
Toffoli ressaltou na decisão que o magistrado da Justiça Federal de São Paulo não indicou no mandado de prisão "um único elemento fático concreto que pudesse amparar essa ilação".
"Vislumbro, na espécie, flagrante constrangimento ilegal passível de ser reparado mediante a concessão de habeas corpus de ofício", destacou o ministro do STF em trecho da decisão.
"A prisão preventiva para garantia da ordem pública seria cabível, em tese, caso houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos. Disso, todavia, por ora, não há notícia", complementou Toffoli.

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