By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: JOTA – Imagem: Divulgação
Na ação – ajuizada no mês passado, e que tem como relatora a ministra Rosa Weber – o PR alega violação do direito de livre comunicação entre cidadãos (artigo 5º, inciso 9) e dos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da proporcionalidade.
E cita a recente decisão da primeira instância de Sergipe que ordenou a suspensão do aplicativo WhatsApp em todo o país, atingindo cerca de 100 milhões de usuários.
Nas “informações” enviadas ao STF, a AGU pondera que, “com o crescimento do mundo virtual, aumentaram também o acometimento de crimes e outros desconfortos que levaram à criação de leis criminalizando certas práticas no uso da internet, tais como a invasão de sites e roubo de senhas”.
Assim, “devido ao aumento dos problemas acarretados pela digitalização das relações pessoais, comerciais e governamentais, surge a discussão sobre a necessidade de se regulamentar o uso de tão importante ferramenta, que atenda aos anseios sociais e econômicos envolvidos”.
O advogado-geral da União, Fábio Medida Osório, argumenta que, “para que os cidadãos brasileiros possam ser protegidos é que se criou a norma que o autor, contraditoriamente, busca combater, criando uma situação de desproteção inconcebível ao ordenamento pátrio”.
E destaca que a internet “é uma rede de redes que, por sua própria definição, tem caráter aberto e plural e, em decorrência disso, não conhece fronteiras” – característica que “permite o estabelecimento de relações de impactos jurídicos complexos, a exemplo da existência de um aplicativo em sede em outra nação que presta serviços a cidadãos brasileiros”.
A manifestação da AGU na ADI 5.527 conclui:
“Todavia, o que requer o autor, em realidade, é impedir decisões judiciais futuras que suspendam os programas de comunicação de mensagens on line, criando uma situação absolutamente esdrúxula, concedendo verdadeira imunidade jurisdicional em favor de uma empresa que explora esse tipo de ferramenta. Ademais, o pleito, em última análise, impossibilita a atuação das autoridades judiciais, interferindo diretamente na independência constitucional garantida ao Poder Judiciário.”
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