quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Estabelecimento comercial é demolido por estar na faixa de domínio da concessionária da BR-369 no PR



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Ariane Belan (TN Online) Imagem:  Delair Garcia (Tribuna do Norte)


Moradora de Arapongas, Divina Felícia da Cunha, 57 anos, mantinha um estabelecimento comercial há 15 anos à beira da BR-369, logo na entrada da cidade. Ali, em uma espécie de “puxadinho”, além de sua lanchonete, onde vende lanches e caldo de cana, Divina também fixou residência com seu filho.
Ontem (4), a casa dela - construída na área de 30 metros de domínio - foi demolida em cumprimento a um mandado de reintegração de posse concedido pela Justiça Federal à Viapar, concessionária de pedágio que administra o trecho. A ação foi acompanhada pela Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal. A comerciante ficou desolada ao ver seu imóvel sendo demolido.
Divina afirma que os problemas com a sua moradia começaram depois da instalação da rede de lojas Havan no município. “Há 15 anos moro aqui e nunca me falaram que o local era impróprio. Agora com a chegada do comércio vou parar na rua? É uma injustiça”, disse Divina indignada. Ela admitiu não possuir documentos de propriedade do imóvel, mas disse que sempre pagou as taxas de comércio da Prefeitura para manter funcionando sua lanchonete.
“Nunca fui incomodada, tinha uma vida digna até receber uma ordem do juiz de desocupação”, relatou Divina. Segundo ela, a rede de lojas chegou a fazer duas propostas para que ela deixasse a área. Ontem, após ter a casa desocupada - um caminhão foi disponibilizado para levar seus pertences - Divina se mudou temporariamente para a casa de uma filha.A advogada de Divina, Antônia Maziero, disse que estuda ingressar com uma ação de reparação de danos. E
la confirma que houve uma negociação com a rede de lojas. “Em seguida, a Viapar pediu a reintegração de posse e o juiz acatou a medida”, disse a advogada, que salienta que apesar de sua cliente não ser proprietária do imóvel, seu estabelecimento pagava tributos e tarifas para funcionar.
A Tribuna conversou com a Havan que, via assessoria de imprensa, negou qualquer contato com Dona Divina. “A Havan não tem nada a ver com a situação em que se encontra esta senhora, visto que o terreno em que ela está fixada pertence à União”.
Divina afirma que os problemas com a sua moradia começaram depois da instalação da rede de lojas Havan no município. “Há 15 anos moro aqui e nunca me falaram que o local era impróprio. Agora com a chegada do comércio vou parar na rua? É uma injustiça”, disse Divina indignada. Ela admitiu não possuir documentos de propriedade do imóvel, mas disse que sempre pagou as taxas de comércio da Prefeitura para manter funcionando sua lanchonete.
“Nunca fui incomodada, tinha uma vida digna até receber uma ordem do juiz de desocupação”, relatou Divina. Segundo ela, a rede de lojas chegou a fazer duas propostas para que ela deixasse a área. Ontem, após ter a casa desocupada - um caminhão foi disponibilizado para levar seus pertences - Divina se mudou temporariamente para a casa de uma filha.A advogada de Divina, Antônia Maziero, disse que estuda ingressar com uma ação de reparação de danos. E
la confirma que houve uma negociação com a rede de lojas. “Em seguida, a Viapar pediu a reintegração de posse e o juiz acatou a medida”, disse a advogada, que salienta que apesar de sua cliente não ser proprietária do imóvel, seu estabelecimento pagava tributos e tarifas para funcionar.
A Tribuna conversou com a Havan que, via assessoria de imprensa, negou qualquer contato com Dona Divina. “A Havan não tem nada a ver com a situação em que se encontra esta senhora, visto que o terreno em que ela está fixada pertence à União”.
VIAPAR/NOTA - A Viapar, através de uma nota de esclarecimento, confirmou que em setembro de 2014 ajuizou perante a Justiça Federal de Maringá uma ação de reintegração de posse da faixa de domínio da BR-369 (KM 188+700m) por alguns motivos, entre eles o cumprimento de obrigações previstas no contrato de concessão. Ainda segundo a Viapar, em outubro, o juiz da 3ª Vara Federal de Londrina concedeu ordem liminar para que a área fosse desocupada voluntariamente, em um prazo de 60 dias. Após tentativas extrajudiciais de desocupação da faixa, o prazo se encerrou e o local não foi desocupado, por isso o mandado de reintegração foi cumprido.

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