quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Procon de Irati dá orientações para as compras de fim de ano



By: INTERVALO DA NOTICIAS

A duas semanas do Natal, o Procon alerta que a informação é a principal arma para que o consumidor não faça um mau negócio na compra dos presentes ou aquisição de serviços neste fim de ano. A atenção precisa ser redobrada, segundo o coordenador do Procon de Irati, Ronaldo Evangelista.
“O planejamento das compras, não só nessa época de Natal, mas em qualquer época do ano, é o primeiro item que deve ser observado pelos nossos consumidores. É analisar bem a conveniência, a necessidade dessa compra e, especificamente agora no Natal, em relação aos presentes, procurar saber se ele será dado a determinada pessoa, se será do agrado dela. Da mesma forma, analisar com bastante critério”, explicou o coordenador do Procon de Irati.
O consumidor deve sempre pesquisar preços, planejar e observar a necessidade e conveniência da compra. Além de pesquisar e procurar a melhor oferta, se possível, sempre optar pela compra à vista, em virtude das taxas de juros praticadas em financiamentos. Se o parcelamento for a única condição para que o consumidor consiga comprar, Evangelista recomenda que ele esteja atento a estas informações: preço à vista, número de parcelas e valor de cada uma, taxa de juros e valor total a prazo. Com essa avaliação, o consumidor pode ver se a compra é vantajosa ou não.
Em caso de financiamentos estendidos – mais de dez parcelas – a aplicação de altas taxas de juros é praticamente uma regra, segundo o coordenador do Procon, e a compra pode até se tornar onerosa. A recomendação de Evangelista é procurar uma instituição financeira e realizar um empréstimo, pois costumam praticar taxas de juros menores que as lojas. “Com esse dinheiro, ele vai então à loja e compra à vista e ainda pode exigir um bom desconto”, aconselha.
Outro item que o consumidor deve estar atento e exigir sempre é a nota fiscal. Como prova da origem do produto e da existência da relação de consumo, ela é quem vai trazer a certeza da garantia desse produto em qualquer circunstância.
“Quando o consumidor for necessitar talvez ir até um órgão de defesa do consumidor, ou mesmo até o lojista, para reclamar, sempre vai ter que ter a nota fiscal em mãos”, observa Evangelista. Se for um produto importado, além da nota fiscal, o consumidor deve observar se o produto possui manual de instruções e certificado de garantia em português.
Se a compra for realizada no mercado informal, segundo Evangelista, é muito proveniente que não exista nota fiscal e, sem ela, tanto no Procon quanto na esfera judicial o consumidor fica sujeito a não ter assegurado direitos, por não ter como comprovar a origem do produto.
O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece condições para que o consumidor devolva um produto e consiga reaver seu dinheiro. No caso de produtos duráveis – automóveis, móveis, eletrodomésticos, por exemplo – a reclamação pode ser realizada no prazo de até 90 dias junto ao Procon ou ao próprio lojista. No caso de bens não-duráveis e perecíveis – roupas, calçados, alimentos – o prazo é de 30 dias.
Para fazer uma compra segura de eletrodomésticos, é sempre recomendável solicitar ao vendedor uma demonstração completa do funcionamento do produto – e, claro, verificar a voltagem. No caso de televisores de grandes polegadas, Evangelista recomenda observar até mesmo se há espaço na estante de casa que comporte o eletroeletrônico. “Existe uma variedade muito grande hoje de produtos, de opções, então é sempre bom o consumidor procurar saber exatamente o que ele está levando para casa. Não levar em conta somente a beleza, levar em conta se aquele produto atende sua necessidade”, diz o coordenador do Procon.
Entregas
Outro motivo de queixa de muitos consumidores se refere ao não cumprimento de prazos de entrega firmados entre ele e o comerciante no momento da compra. Cabe ressaltar que os prazos de entrega devem ser analisados conforme o artigo 35 do CDC, que trata da oferta, ou seja: preço, condição de pagamento, especificação do produto, destinação, qualidade e, inclusive, o prazo de entrega.
No entanto, não existe nenhum dispositivo no CDC que preestabeleça esse prazo, que é combinado no momento da compra. “Caso o produto não esteja disponível na loja para pronta entrega, ou seja, no momento da efetivação do contrato de relação de consumo para compra e venda, esse prazo de entrega normalmente é combinado entre o fornecedor e o consumidor”, aponta Evangelista. De qualquer forma, é esse prazo acordado deve ser cumprido pelo fornecedor.
Se o prazo não for devidamente cumprido, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, mesmo de forma forçada. Isto é, por intermédio do Procon, solicitando a devolução do valor pago ou, se não resolver, mediante ação no Juizado de Pequenas Causas. Na desistência do contrato de compra e venda, o consumidor não terá nenhum ônus, assegura a coordenação do Procon.
Compras na internet
A comodidade de comprar em casa e uma variedade de produtos que podem não ser encontrados longe dos grandes centros tem levado muitos a hoje optar pelas compras eletrônicas, através da internet. Como em qualquer outra compra, Evangelista recomenda obter o máximo de informação antes de comprar. Observar se o site é seguro e ouvir recomendações de amigos e familiares pode ser um bom começo.
“Existem sites de venda na internet que são sérios. Tem outros que nem tanto. Mas a modernidade, a tecnologia infelizmente nos sujeita a isso”, afirma Evangelista. “Todo o cuidado, toda a informação, toda a orientação, antes de estabelecer qualquer contrato de compra e venda via internet é importante”, orienta.
Vale lembrar que, por serem lojas não-físicas, a grande maioria não possui um grande estoque e vai buscar os produtos em outros estabelecimentos. Com o grande acúmulo de pedidos nas vésperas das festividades natalinas, nem sempre o site vai dar conta de cumprir prazos de entrega até o Natal, o que pode gerar inconveniências. Evangelista cita como exemplo um pai que compra na internet o presente que o filho aguardou o ano inteiro: se no Natal esse produto não estiver no seu endereço, pode gerar um grande transtorno e uma decepção.
Ainda que na época da promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, as compras pela internet não fossem uma realidade, os artigos contemplam as compras feitas sem a presença do produto: por catálogo, por telefone e, mais recentemente, pela internet. Como o consumidor não viu o produto antes de adquiri-lo, nesses casos, o artigo 49 estabelece o prazo de até sete dias para que ele desista da compra. “Os setes dias são contados ou da efetivação do contrato ou da data de recebimento do produto, depende de qual for a circunstância mais conveniente ao consumidor, também sem nenhum ônus. Qualquer valor eventualmente pago por esse produto de forma adiantada deve ser devolvido ao consumidor de forma corrigida, inclusive”, garante Evangelista.
Trocas
É comum que os lojistas, por bom senso e até mesmo pela oportunidade de efetivar mais vendas, façam trocas de produtos que não agradaram na troca de presentes de Natal. No entanto, vale observar que se o produto não possui defeito, a loja não tem obrigatoriedade de trocar o produto. Além disso, quem vai trocar deve ter a consciência de que não necessariamente vai encontrar o produto do mesmo modelo, porém no tamanho e cor que quer.
Pergunte sempre ao lojista se ele efetua a troca quando for adquirir um presente para alguém e questione de que forma essa troca ocorre. Por estar prestando um favor e não uma obrigação, o lojista tem a liberdade de estabelecer regras, como, por exemplo, estipulando data e horário para as trocas. “Para a troca, é importante que se guarde a nota fiscal e todos os itens do produto: etiqueta, embalagem”, destaca o coordenador do Procon.
Contato do Procon
Outras dúvidas podem ser repassadas através dos telefones 3907-3148 e 3907-3150, pelo e-mail: procon@irati.pr.gov.br ou, ainda, pessoalmente. O Procon de Irati funciona ao lado da Prefeitura, na Rua Dr. Correia, 115.



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