By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Nara Ferreira (Rádio Senado)
O Projeto de Decreto Legislativo, iniciado no Senado e aprovado na
Câmara, susta a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que redefiniu o
número de deputados federais, estaduais e distritais. As mudanças se
baseavam em dados populacionais do Censo de 2010 do IBGE. A bancada
federal do Pará ganharia quatro deputados; Minas Gerais teria mais dois
assentos na Câmara dos Deputados; e Ceará, Santa Catarina e Amazonas
ganhariam um deputado federal cada. Mas Pernambuco, Paraná, Rio de
Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul perderiam um
representante cada, enquanto Paraíba e Piauí teriam dois deputados
federais a menos. A proposta de suspender a resolução do TSE partiu do
senador Eduardo Lopes, do PRB do Rio de Janeiro. Ele argumentou que o
cálculo do número de parlamentares é uma atribuição exclusiva do
Congresso e não caberia ao Judiciário a decisão. Eduardo Lopes
apresentou um projeto de lei complementar para regular o assunto:
Nós temos a lei complementar que já está na CCJ e a lei complementar da minha autoria que vai realmente regulamentar essa questão da representação nas casas.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas disse que o projeto de resolução corrige um erro:
Vai sem dúvida nenhuma corrigir um equívoco do Tribunal Superior Eleitoral que especificou a representação dos estados, diretamente sem a necessidade de lei complementar no Congresso nacional.
Renan explicou que, como se trata de um decreto legislativo, não seria necessário convocar sessão do Congresso para promulgação.
Nós temos a lei complementar que já está na CCJ e a lei complementar da minha autoria que vai realmente regulamentar essa questão da representação nas casas.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas disse que o projeto de resolução corrige um erro:
Vai sem dúvida nenhuma corrigir um equívoco do Tribunal Superior Eleitoral que especificou a representação dos estados, diretamente sem a necessidade de lei complementar no Congresso nacional.
Renan explicou que, como se trata de um decreto legislativo, não seria necessário convocar sessão do Congresso para promulgação.
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