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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AGENCIA BRASIL – Imagem: Marcelo Camargo/Agência BrasilComeçam a valer nesta terça-feira (1º) as novas regras para a emissão
eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs)
que compram ou vendem produtos. Algumas das mudanças estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.
As novas regras valem para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como para a
atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações
(CFOP), destinado a identificar o tipo de transação (venda, devolução ou
remessa) e seu impacto na tributação.
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“Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples
Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP
adequado à operação fiscal”, explica o Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Dessa forma, caberá ao MEI preencher o campo com o regime tributário
de microempreendedor individual, que poderá ter a validação realizada na
base da Secretaria da Fazenda do estado.
Códigos
Para as operações internas e interestaduais, são usados os
códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e
6.904.
O Sebrae recomenda que, no caso de CFPOs com operações diferentes das
disponibilizadas pela Receita Federal, seja feita uma consulta junto à
Secretária da Fazenda estadual onde o empreendedor está inscrito.
“Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não
contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de
informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é
irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4”, detalhou o Sebrae.
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As novas regras para o MEI em 2025 incluem também mudanças no
teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas
fiscais.
Os serviços podem ser acessados por meio do Portal do Empreendedor do Governo Federal.
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