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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação As investigações apontaram que uma menina de 11 anos de idade estaria namorando com um rapaz de 26 anos de idade no bairro Tangará e que a mãe da vítima teria consentido com o namoro.
O rapaz confessou ter tido relações sexuais com a vítima por ao menos duas vezes durante o ano de 2024.
A Policia Civil por intermédio da delegacia de Imbituva, concluiu inquérito policial que apurava a prática do crime de estupro de vulnerável.
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A autoridade policial de Imbituva indiciou o autor e a genitora pelos dois crimes praticados com penas que somadas deverão ficar entre 16 anos e 30 anos de reclusão.
Se condenados, deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
O delegado Mikail Moss Horodecki esclarece que havia o costume de responsabilizar somente o autor direto dessa modalidade criminosa, todavia, o(s) genitor(es) permanecia(m) impune(s), mesmo tendo contribuído para a ocorrência do crime ao autorizar/consentir/omitir-se com uma relação lasciva de seu filho.
O Código Penal, em seu art. 13, §2o, dispõe que a omissão de quem tem “por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância” é penalmente relevante, ensejando a responsabilização dos pais que se omitem ao impedir que menores de 14 anos tenham relações sexuais.
Dessa forma, adverte aos pais ou responsáveis a importância de impedir relações amorosas de filhos menores de 14 anos, pois esses não dispõe de liberdade sexual, sob pena de responderem criminalmente caso consintam com esse tipo de relacionamento.
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