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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e
motoristas voltará a ser feito no país com a criação do Seguro
Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A
taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025 dos
proprietários de veículos automotores.
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Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores
Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório
traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de
acidentes em vias públicas. Serão garantidos os custos de atendimentos
médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não
sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).
Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou
invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários,
ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e
herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas
fatais.
As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo
de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo
Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também será
responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das
taxas pagas por proprietários de veículos automotores.
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As regras foram estabelecidas pela Lei Complementar
207/2024 publicada nesta sexta-feira (17 de maio) no Diário Oficial da
União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Foram vetados dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional que
tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa. Na
justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço
considerado de caráter social.
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