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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: DivulgaçãoAs novas regras que limitam os juros do rotativo do cartão de crédito
no Brasil começou a valer nesta quarta-feira (3). Com a mudança, a
dívida total (com juros) de quem atrasa a fatura do cartão não poderá
ultrapassar o dobro do débito original.
Por exemplo: se a dívida original for de R$ 100; o valor total a
ser pago pelo cliente, com a cobrança de juros e encargos, não poderá
exceder R$ 200.
O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo, e isso vale somente para débitos contraídos a partir de janeiro.
💳 Rotativo
é uma modalidade de crédito ativada automaticamente quando o cliente
não paga o valor total da fatura do cartão até a data do vencimento.
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A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de limitar os juros do rotativo foi anunciada em dezembro. O texto havia sido aprovado pelo Senado em outubro e, em seguida, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Inicialmente, a proposta estabelecia um prazo de 90 dias, a partir da
publicação da lei, para que as emissoras de cartão de crédito
apresentassem uma proposta de teto para os juros.
No entanto, como uma solução não foi encontrada dentro desse prazo
junto aos integrantes do mercado financeiro, passou a valer o
dispositivo fixado na lei de que o total cobrado pelos bancos em juros
não poderá exceder o valor original da dívida.
Para especialistas ouvidos pelo g1, a decisão é positiva, mas traz reflexos secundários, inclusive na oferta de crédito. A avaliação também é de que a medida não deve necessariamente resolver o problema de descontrole de gastos.
OUTRA REGRA - Em dezembro, o CMN também decidiu que clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra a partir de 1º de julho de 2024.
Como funciona o rotativo do cartão de crédito?
De acordo com o Banco Central do Brasil (BC), existem duas situações
principais para o cliente que não faz o pagamento integral da fatura do
seu cartão de crédito até a data do vencimento:
- o cliente faz um pagamento parcial, sem aderir a um financiamento. Nesse caso, ele adere automaticamente pelo rotativo do cartão, que terá incidência dos juros da modalidade até a próxima fatura ou até o pagamento integral do valor;
- o cliente opta pelo parcelamento do valor, com condições que normalmente já vêm descritas na fatura.
Assim, se na data do vencimento o cliente não tiver feito o pagamento
total do valor da fatura, o saldo devedor do período anterior —
acrescido de juros, multa e impostos — deverá ser obrigatoriamente
financiado pelo banco por meio de outra linha de crédito, como o
parcelado do cartão.
E, segundo o BC, esse financiamento deve ocorrer em condições mais
vantajosas do que aquelas do rotativo. A medida tinha como objetivo
tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e mais barato.
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