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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: DivulgaçãoA Companhia Paranaense de Energia (Copel) recebeu 28 mil pedidos de
ressarcimento de aparelhos e equipamentos supostamente danificados após
problemas na rede de energia em 2023.
Do total, 7 mil foram indenizados - uma média um a cada quatro pedidos.
Conforme a Copel, o pagamento do conserto ou a troca do aparelho pode
ser feito em 90 dias, caso os técnicos identifiquem que o problema foi
causado na rede de energia.
Acumulando prejuízos
As recentes quedas de energia representam uma turbulência para o
empresário Fábio Braun, que trabalha com corte a laser e impressões em
3D em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).
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"Deu calor, uma brisinha, acaba a luz. Eu tenho que ficar rezando pra
ver que dia que tem luz e, assim, trabalhar. Meu computador queimou e
não consigo dar prazo para os clientes".
Abrabar entra na Justiça
Um dos pedidos de indenização mais recente é da Associação de Bares e Casas Noturnas (Abrabar).
Segundo a entidade, houve prejuízos em estabelecimentos "causados pelos apagões de energia no Paraná".
A Abrabar quer que a Copel pague por supostos danos a equipamentos,
perda ou comprometimento da qualidade de estoques e dos lucros "que
foram decorrentes da completa impossibilidade de funcionamento dos
estabelecimentos".
A Copel informou que ainda não foi notificada e não vai comentar o caso.
Quem pode solicitar?De acordo com a Copel, o titular da Unidade Consumidora (UC) deve
realizar a solicitação em até, no máximo, cinco anos após a data da
ocorrência. Se o morador responsável não puder, deve haver um
representante.
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As solicitações podem ser efetuadas por meio da internet, pelo telefone ou nos postos de atendimento da Copel.
Não há necessidade de apresentação de documentos para registrar o
pedido. Basta fornecer os dados solicitados durante o andamento do
processo de ressarcimento.
Para Pessoa Jurídica, o solicitante deverá ser o representante legal da
empresa e comprovar a condição mediante apresentação de cópia do CNPJ,
Inscrição Estadual e/ou do Contrato Social da empresa.
Poderão ser solicitados mais documentos para a análise durante o processo de ressarcimento.
Se eu não for o titular da UC?
Caso o solicitante não seja o titular da unidade consumidora, deve providenciar troca de titularidade.
A critério da companhia, poderá ser realizada inspeção no equipamento
danificado. Nestes casos, a Copel entra em contato com o cliente para
agendar a data da inspeção que deverá ocorrer em até 10 dias.
Caso o pedido de ressarcimento inclua equipamento destinado ao
acondicionamento de alimentos perecíveis, ao optar pela inspeção, a
Copel deve realizar em até um dia útil após o registro da solicitação.
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De acordo com a Copel, o consumidor será informado sobre o resultado do pedido em até 15 dias após a realização da vistoria.
Caso não tenha sido realizada a inspeção, o prazo para resposta é de 15 dias após o registro da solicitação.
Se a operadora entender que é o caso de reparo financeiro, o pagamento
ocorre em até 20 dias, a partir da aceitação da solicitação.
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