sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

Fiz um PIX errado, e agora? Dá para cancelar? Saiba como recuperar o dinheiro

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: Divulgação
Imagine que você está em casa, “de boas”, assistindo a uma série de televisão. De repente, pinta uma notificação no celular: é um PIX de R$ 500 que caiu na sua conta (e você não estava esperando). 
Para muitos, a primeira reação seria de euforia. "Ufa, um alívio para as contas do mês!" Mas ficar com um dinheiro que não é seu pode configurar crime de apropriação indébita. Nesta reportagem, você vai aprender:

  • O que fazer se mandar um PIX por engano;
  • O que fazer se receber um PIX por engano;
  • O que fazer se for vítima de golpe;
  • Como evitar fazer transferências erradas.
Caso o destinatário não devolva o PIX de “boa-fé”, o usuário pode procurar a Justiça, como explica Breno Lobo, consultor do Banco Central do Brasil.
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Mandei um PIX errado. Dá para cancelar?
O cancelamento de uma transferência via PIX só é possível em caso de agendamento, ou seja, se o valor ainda não tiver sido enviado ao destinatário.
A primeira coisa a se fazer depois de mandar um PIX por engano, de acordo com o consultor, é tentar entrar em contato com a pessoa que recebeu o valor.
Ao fazer a transferência, o usuário tem acesso aos dados pessoais do recebedor, como nome completo e agência bancária, então quem enviou o PIX pode usar essas informações para encontrar o destinatário e pedir a devolução. E se a chave PIX for celular ou e-mail, fica ainda mais fácil.
“Quem tem que iniciar a transação nesse caso é o usuário recebedor", explica Lobo.
"Se não resolver de boa-fé, a pessoa que fez o PIX deve acionar o banco, porque ele tem todos os dados da pessoa que recebeu e pode entrar em contato com a instituição na qual o recebedor tem conta, para que haja a devolução dos recursos”, explica Lobo.
Tudo falhou? É hora de fazer boletim de ocorrência e procurar a Justiça, como instrui o advogado Solano de Camargo, presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da seção São Paulo.
“Ela vai entrar com um processo falando que cometeu um erro e aí tem que esperar o juiz reconhecer o erro e obrigar quem recebeu errado a devolver”, detalha o advogado. 
Recebi um PIX errado. Tenho que devolver?
A resposta é “imediatamente”, para o consultor do Banco Central. Ele explica que o próprio PIX possui um botão “devolver”, para estornar rapidamente um valor recebido por engano. 
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De acordo com o advogado Solano, dependendo do caso, receber um PIX e não devolver o valor pode configurar apropriação indébita.
“A pessoa que recebe um PIX, que sabe que não foi para ela e mesmo assim não devolve pode ser processada no âmbito civil e criminal. O problema, no criminal, é que apropriação indébita dá de 1 a 4 anos de prisão”, alerta.
Caí em um golpe! Vou ver meu dinheiro de novo?
Para casos de golpe envolvendo PIX, o Banco Central conta com uma ferramenta chamada Mecanismo Especial de Devolução (MED). Por meio dele, o banco inicia um procedimento para analisar a fraude e, se possível, devolver o valor. 
Segundo Lobo, o primeiro passo precisa ser entrar em contato com o banco para que a instituição consiga iniciar o MED e bloquear o valor da conta do fraudador, antes que ele saque o dinheiro ou o transfira para outro lugar.
“Ao iniciar o processo, o banco da pessoa que sofreu o golpe entra em contato com o BC e a gente compartilha essa informação, então o banco do fraudador precisa bloquear os recursos da conta dele, até o valor da fraude. Às vezes não tem nada e não tem como bloquear”, conta.
A partir disso, o banco do fraudador tem até sete dias para analisar o caso. 
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O consultor explica que o MED não se aplica em casos de desacordos comerciais, ou de compra e recebimento de produtos errados, por exemplo.
“Mas se o banco do fraudador observar que de fato a transação foi por fraude e concorda com o pedido de devolução, o banco retira recursos do fraudador e devolve para o usuário pagador”, conclui Lobo.
O consultor acrescenta ainda que o banco do fraudador não tem a responsabilidade de usar recursos próprios para pagar a vítima do golpe. Por isso, caso a conta do fraudador não tenha dinheiro, o valor não poderá ser devolvido pelo MED e o usuário precisará acionar a Justiça. 

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