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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: DivulgaçãoO Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspendeu um concurso público da
Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro) indicando
que o edital privilegia determinados candidatos.
Segundo o relator, Ivan Bonilha, um "grupo 'especial' e determinado de
candidatos" foi privilegiado, não nivelando a competição pelo nível de
escolaridade.
O edital, de número 158/2022, previa o preenchimento de 47 cargos
públicos de agente universitário nível médio e 8 de nível superior para
diversas áreas.
As vagas eram destinadas aos campi de Guarapuava e Irati, na região central do Paraná.
A medida cautelar de suspensão foi emitida pelo conselheiro Corregedor
Geral Ivan Bonilha e homologada, por unanimidade, por mais cinco
conselheiros.
Ao g1, o TCE afirmou que o concurso fica suspenso por tempo indeterminado até o julgamento do mérito ou uma eventual revogação determinada pela própria Unicentro.
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"O TCE pode determinar, no julgamento do mérito ainda não marcado,
a suspensão definitiva do concurso e a responsabilização dos eventuais
promotores, com a aplicação de multas e outras sanções previstas em
lei", disse o Tribunal, em nota.
O que diz a Unicentro
A Unicentro afirmou que aguardava o fim do recesso do tribunal para
recorrer. O TCE informou que o recurso ainda não foi apresentado.
A universidade também disse que a suspensão oportuniza a apresentação
dos "documentos comprobatórios, que visam demonstrar que a Instituição
garantiu, por meio do Edital que regra a seleção, o tratamento isonômico
e impessoal em relação a todos os candidatos concorrentes".
"Reforçamos que a Unicentro acredita e defenderá a lisura do processo,
tendo em vista que os mecanismos de avaliação aplicados no certame são
amparados por lei e utilizados em diversos concursos, possibilitando a
mensuração de conhecimentos e habilidades técnicas específicas
necessárias ao desenvolvimento da atividade profissional", disse a
Unicentro, em nota.
Antes de ser suspenso, o concurso estava nas etapas finais.
O resultado foi homologado pela Secretaria da Administração e
Previdência (SEAP) em outubro de 2023 e, em novembro, os classificados
foram convocados para realizar avaliação e exames médicos.
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O TCE ressalta que a decisão atendeu requerimento feito pela 2ª
Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE), uma unidade técnica do TCE.
Conforme o autor do despacho, conselheiro Corregedor Geral Ivan
Bonilha, há indícios de possíveis ilegalidades nas exigências de
experiência profissional na prova de títulos de todos os cargos em
disputa.
Segundo ele, são duas as principais falhas:
- primazia ao tempo de atuação profissional sem maior preocupação com o asseguramento da verdade material das informações apresentadas pelos candidatos, com as características das atividades efetivamente desempenhadas em sua trajetória profissional e com a pertinência delas com aquelas inerentes ao cargo público pretendido;
- e vantagem a candidatos que tenham trabalhado, estagiado ou feito residência técnica em instituição de ensino superior, mesmo em casos nos quais as tarefas a serem desempenhadas no cargo público se mostram, em princípio, comuns a outras organizações ou dispensam formação de nível superior.
Para o relator, as falhas favoreceram a classificação de grupos
específicos de candidatos que se valeram das "ambiguidades e
subjetividades de conceitos".
"Segundo constatação da 2ª Inspetoria, 'boa parte dos classificados nos
primeiros lugares nos cargos mais disputados' são 'exercentes atuais ou
passados de cargos comissionados da própria Unicentro ou mesmo
professores de vínculo não efetivo com a instituição'”, cita Bonilha no
documento.
O documento foi assinado no dia 17 de janeiro e aprovado por todos os
conselheiros na sessão do plenário virtual do Tribunal Pleno finalizada
no dia 25 de janeiro.
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A Unicentro está com um concurso público aberto para a contratação de professores. As inscrições vão até 8 de março.
No total, são 91 vagas para os campi de Guarapuava e Irati. Entre os
requisitos mínimos, estão doutorado ou especialização na área demandada.
A remuneração, em valores brutos, varia de R$ 3.986,32 a R$ 16.565,27, a
depender do regime de trabalho e da titulação do professor.
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