By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CNN BRASIL – Imagem: DivulgaçãoO placar foi 7 a 0. Acompanharam o relator, ministro Benedito Gonçalves, os ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Continua depois da publicidade
O ex-promotor ainda pode recorrer com embargos ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas perde o mandato desde já. Os votos que ele recebeu serão computados ao seu partido.
Ex-coordenador da força tarefa da Lava Jato no Paraná, Dallagnol foi eleito o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344.917 votos.
Os ministros do TSE julgaram um recurso foi apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional, e chegou ao TSE no final de janeiro. O relator na corte é o ministro Benedito Gonçalves.
Os partidos contestaram a condição de elegibilidade de Deltan Dallagnol. Argumentaram, por exemplo, que ele estaria barrado pela ficha limpa, ao ter deixado a carreira de procurador tendo pendentes procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Continua depois da publicidade
Para Benedito, o pedido de exoneração feito pelo ex-promotor para deixar o Ministério Público Federal “teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”.
“O recorrido exonerou-se do cargo de procurador em 3 de novembro de 2021, com propósito de frustrar incidência de inelegibilidade. Referida manobra impediu que 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, disse o relator.
Ainda segundo o ministro Benedito Gonçalves, Dallagnol tinha contra si 15 procedimentos diversos abertos em trâmite no CNMP para apurar supostas infrações funcionais na época de seu pedido de exoneração do cargo de procurador.
Continua depois da publicidade
“Todos os procedimentos, como consequência do pedido de exoneração, foram arquivados. A legislação e os fatos apurados poderiam perfeitamente levá-lo à inelegibilidade”, destacou.
“O recorrido [Deltan Dallagnol] agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade. Dito de outro modo, o candidato, para impedir aplicação da Lei da Ficha Limpa, antecipou sua exoneração em fraude à lei”, complementou.
O pedido dos partidos contra a candidatura de Dallagnol havia sido rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A análise do caso e recursos no tribunal terminou em dezembro de 2022.
Fonte: CNN Brasil.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP.
GRUPO 2 - CLIQUE AQUI.
GRUPO 1 - CLIQUE AQUI.
GRUPO 4 - CLIQUE AQUI.
GRUPO - CLIQUE AQUI.
GRUPO 3 : CLIQUE AQUI.
GRUPO 5: CLIQUE AQUI.
GRUPO 6: CLIQUE AQUI.
CURTA AQUI NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.