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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: DivulgaçãoO Ministério de Gestão e Inovação anunciou nesta sexta-feira (19) que a
nova carteira de identidade, que começou a ser implementada em 2022,
passará a ser emitida com duas mudanças em relação às normas definidas
durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro:
- a unificação do campo "nome", sem distinção entre o nome social e o nome de registro civil;
- a extinção do campo "sexo".
Os dois campos não existiam no modelo antigo de identidade, emitido nas
últimas décadas em todo o país, mas foram estabelecidos após mudanças
feitas na gestão anterior do governo federal.
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A volta da ausência dos dois campos na identidade atende a um pedido do
Ministério dos Direitos Humanos e busca tornar o documento mais
inclusivo.
O governo do presidente Lula chegou a criar um grupo de trabalho para discutir as alterações. O modelo imposto por Bolsonaro recebeu críticas do Ministério Público Federal e de entidades LGBTQIA+
Essas novas regras devem ser publicadas no "Diário Oficial da União" no
fim de junho e, então, passarão a valer de modo imediato. Os estados têm até 6 de novembro para aderir à emissão do novo documento.
Nova carteira de identidade
O novo documento, que por enquanto é emitido apenas em 12 estados, vai
substituir gradualmente o RG. E, em vez de ter um número próprio, vai
usar o próprio CPF como identificação.
Hoje, cada cidadão pode ter até 27 RGs diferentes, um por unidade da
Federação. Com a implementação da nova identidade, o brasileiro passa a
adotar apenas o CPF como número identificador.
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Segundo o Ministério de Gestão, até abril, os estados tinham emitido
mais de 460 mil Carteiras de Identidade Nacional físicas e outras 330
mil tinham sido baixadas em formato digital no aplicativo "gov.br".
Críticas aos campos sexo e nome social
O modelo imposto no governo Bolsonaro com a inclusão de sexo e
distinção do nome social recebu críticas do Ministério Público Federal
(MPF). A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do órgão havia alegado que o novo modelo de RG, ao trazer critérios sobre sexo e nome social, pode ser inconstitucional.
Para o órgão, a utilização do nome de registro antes do nome social
"configura flagrante violação do direito à autoidentificação da pessoa
trans" e abre "perigoso precedente para a exposição vexatória de um nome
que não representa a pessoa que se deseja identificar".
Em relação ao campo "sexo", a procuradoria considerou não haver
necessidade administrativa ou burocrática que justifique a inclusão
desta informação.
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Entidades ligadas aos direitos LGBTQIA+ também questionaram a inclusão
do nome social em campo separado – já que, na prática, travestis e
transexuais continuariam tendo que exibir o nome de registro, com o qual
não se identificam.
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