By:
INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: GMAIS NOTICIAS – Imagem: PRFA Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária
Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. A 26ª Vara Federal
do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF)
para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública.
Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para
integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio
logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado,
ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante
previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de
ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação
conjunta.
Continua depois da publicidade
O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em
operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da
cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o
parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a
PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das
rodovias federais”.
O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a
participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na
comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na
Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com
23 mortos).
A assessoria de imprensa da PRF informou que, no momento, não fala a
respeito do assunto. “Aguardamos o posicionamento oficial para
divulgação”, acrescentou.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP.
GRUPO 2 - CLIQUE AQUI.
GRUPO 1 - CLIQUE AQUI.
GRUPO 4 - CLIQUE AQUI.
GRUPO - CLIQUE AQUI.
GRUPO 3 : CLIQUE AQUI.
CURTA AQUI NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.