By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
A prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 foi anunciada na terça-feira (1) pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP provisória desta quinta define as quatro parcelas extras como auxílio emergencial residual.
Não irão receber novas parcelas
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Mora no exterior
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Como receber?
O texto estabelece também que quem já é beneficiário do Auxílio
Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas –
elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o
beneficiário atenda aos critérios.
A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa:
assim, só devem receber as parcelas de R$ 300 aqueles beneficiários que
já foram aprovados para receber as parcelas de R$ 600.
Calendário e número de parcelas
O calendário dos pagamentos o auxílio emergencial residual anda não foi
divulgado pelo governo. Pelo texto da MP, "fica instituído, até 31 de
dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até
quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário
do auxílio emergencial".
A MP também abre a possibilidade de parte dos beneficiários receberem menos de quatro parcelas de R$ 300: de acordo com o texto, o auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas.
A MP também limita a quantidade de benefícios a 2 por família, assim
como já é hoje. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber
duas cotas por mês.
O governo também editou MP que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar o Auxílio emergencial residual.
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Reavaliação
Para os pagamentos de R$ 300, está prevista reavaliação dos
beneficiários aprovados - tanto para o início dos pagamentos quanto no
decorrer dos mesmos. Os critérios deverão ser verificados mensalmente.
Assim, o
número de beneficiários que irão receber as parcelas de R$ 300 deverá
ser menor que o de beneficiários que receberam as parcelas de R$ 600.
Beneficiários do Bolsa Família
O cálculo do valor do benefício para os trabalhadores que fazem parte
do Bolsa Família será feito por família: o auxílio emergencial residual
será a diferença entre a soma dos R$ 300 recebidos por cada beneficiário
da família (ou R$ 600 no caso de mulher chefe de família) e o valor que
a família habitualmente recebe como Bolsa Família. Se o valor do Bolsa
for maior, a família receberá apenas este.
Como serão feitos os pagamentos
As novas parcelas do auxílio emergencial residual serão pagas da mesma forma que as anteriores:
- no calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família para os beneficiários deste; e
- por meio de crédito em poupança social digital da Caixa nos demais casos
MP pode caducar, mas vale
Líderes governistas no Congresso Nacional já admitem a ideia de não
votar a MP com a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro. A
ideia é evitar embate com a oposição e eventual desgaste com a discussão
do valor do auxílio.
Como
a MP entra em vigor assim que for enviada ao Congresso, e vale por 120
dias, a ideia desses líderes é deixar o texto caducar. Com isso, a
medida provisória perderia validade após o pagamento da última parcela,
sem precisar entrar em votação e sem prejudicar a concessão do
benefício.
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