By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
Com esta Portaria as sessões ordinárias passam a contar somente com a presença dos vereadores e dos funcionários necessários para realização da sessão.
Essa determinações é por tempo indeterminado.
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Confira as medidas
Art. 1º - Restringir o acesso de
público às dependências do prédio da Câmara Municipal, por tempo indeterminado,
ficando autorizado apenas aos servidores e vereadores, no cumprimento de suas
funções e atribuições, podendo ser suspensa tal determinação a qualquer tempo;
Art.
2º - Ficam suspensos todos os eventos de caráter público realizados e ou
sediados no Plenário, Plenarinho ou dependências da Câmara Municipal, por tempo
indeterminado;
Art.
3º - As sessões plenárias, às terças-feiras, no horário regimental, bem como as
sessões das Comissões Permanentes, ou outras sessões especiais da câmara
municipal, terão restrição de acesso público, sendo permitida a presença apenas
de Vereadores e Servidores;
Art.
4º - Os servidores públicos e vereadores, maiores de 60 anos, com problemas
crônicos e respiratórios e de baixa imunidade, bem como as gestantes e
lactantes, deverão informar imediatamente tais condições à chefia imediata para
fins de adoção de medidas para sua preservação, ficando facultativa sua
presença no expediente ou em sessões/reuniões, sem prejuízos aos seus
vencimentos;
Art.
5º - As recomendações e medidas desta Portaria poderão ser reavaliadas a
qualquer tempo;
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