sexta-feira, 20 de março de 2020

Aliel propõe proibição de corte de água e luz durante pandemia


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: A REDE Imagem: Divulgação

O deputado federal Aliel Machado (PSB) apresentou esta semana um projeto na Câmara Federal que proíbe a interrupção dos serviços de água e energia elétrica enquanto perdurar o reconhecimento do estado de calamidade pública por conta do coronavírus. O estado de calamidade foi aprovado ontem, 18, pelos deputados e deverá passar pelo Senado.
De acordo com o PL, será garantida a ininterrupção independente do pagamento da tarifa do período. Ainda segundo o projeto apresentado, o saldo não quitado no período de declaração será incluído em parcelas iguais nas doze faturas posteriores ao seu término, sem acréscimos de juros e correção monetária.

Continua depois da publicidade
O Projeto leva em conta o número de casos confirmados divulgados  pelas secretarias estaduais de Saúde. Já chega a vinte o número de estados afetados pelo COVID-19. O PL alerta ainda que, de acordo dom estudos realizados, os casos podem chegar a 5 mil nos próximos dez dias.
Para o parlamentar, é fundamental durante este período que se proteja quem mais precisa. “Os autônomos, os pequenos empresários e as pessoas mais pobres são as que mais vão sofrer durante o período da pandemia. A população terá diminuição abrupta da fonte de renda em decorrência do isolamento inevitável da população. Por isso as necessidades básicas do cidadão brasileiro devem ser resguardadas não apenas por tal motivo, mas por ser questão de saúde pública em face da necessidade de higienização da população para a contenção do avanço do vírus”, esclarece Aliel.
Ainda de acordo com o deputado, a população não deverá, de forma alguma, ser abandonada pelo Estado em uma situação critica e emergencial, devendo ser garantida a ela as condições mínimas de higiene garantidas pelo abastecimento de água e energia elétrica.

OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.