quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Em protesto por salários atrasados, jogadores do Figueirense não entram em campo na Série B


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B Imagem: Divulgação

Em protesto por conta de salários atrasados, os jogadores do Figueirense não entraram em campo na partida contra o Cuiabá, nesta terça-feira (20), na Arena Pantanal. Atletas chegaram a ir para o estádio, tentaram negociação com a diretoria, mas não obtiveram sucesso e partida terminou com vitória por W.O para a equipe mato-grossense.
Os jogadores estão em greve desde a semana passada, em protesto por três meses de atrasos salariais de atletas de futebol e também de funcionários do clube.
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A possibilidade de não entrar em campo diante do Cuiabá foi avisada previamente, mas ignorada pelos dirigentes, que prometeram o pagamento das pendências apenas dos demais empregados até 10h de quarta-feira (21).
A ideia inicial era de que a delegação sequer deixasse o hotel em Cuiabá rumo a Arena Pantanal, o que aconteceu por volta das 19h22 no horário local (20h22 no horário de Brasília), cerca de hora antes do início da partida. Os atletas não subiram ao gramado para fazer o aquecimento e exigiram um documento assinado por parte dos gestores, garantindo o pagamento dos salários atrasados até o dia 28, mas não houve um consenso.
Apenas com atletas do Cuiabá em campo, o árbitro Pathrice Wallace Corrêa Maia (RJ), aguardou 30 minutos até decretar o W.O, que dá a vitória ao time mato-grossense por 3 a 0. O ocorrido será relatado em súmula e caberá denúncia no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Justificativa dos atletas
O advogado que representa os atletas, Filipe Rino, pediu compreensão por parte da torcida alvinegra e afirmou que o clube não poderá demitir ninguém por justa causa. “É importante que o torcedor faça uma reflexão, se conseguiria trabalhar com três meses de salario atrasado. Os atletas têm altos salários, mas têm alto custo de vida”, disse em entrevista à rádio CBN Diário, de Florianópolis. “Se os jogadores forem demitidos, não serão demitidos por justa causa. Se forem demitidos, o clube terá que honrar com os compromissos até o fim do contrato”, acrescentou.
Rino ainda disse não temer retaliações e que as ações são respaldadas pela Lei Pelé. “É lícito ao atleta profissional recusar competir por entidade de prática desportiva quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados em dois ou mais meses”, concluiu.


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