By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação
O Senado aprovou nesta terça-feira,
20, o texto-base do projeto que define regras para a desistência da compra de
imóveis na planta, o chamado distrato imobiliário. A versão aprovada ontem
mantém a previsão de pagamento de multa de até 50% do valor do imóvel pelo
comprador que desistir do negócio.
No entanto, como ainda há emendas a
serem votadas, o que deve ocorrer nesta quarta-feira, 21, esse ponto poderá ser
alterado. E, sendo modificado, o texto ainda passará por outra análise na
Câmara.
O valor da multa provocou muita
polêmica ao longo da tramitação do projeto no Senado, pois muitos parlamentares
entenderam que ele seria prejudicial aos consumidores. A jurisprudência atual
determina uma retenção em torno de 10% a 25% do preço do imóvel.
Pelo valor elevado da multa, o
projeto chegou a ser rejeitado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do
Senado em julho.
Porém, um recurso foi apresentado
para que houvesse nova apreciação.
Continua depois da
publicidade
Entre os parlamentares que apoiam a
proposta, existe a visão de que o distrato pode contribuir para destravar o
mercado imobiliário, em crise nos últimos anos e, assim, melhorar o ambiente
econômico do País.
“Quero parabenizar o Senado por ter
entendido a importância do problema para estabilizar o mercado imobiliário e
trazer mais empregos no setor”, comemorou o presidente da Câmara Brasileira da
Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins. “Chega em boa hora,
veremos em breve espaço de tempo o incremento de nossas atividades
materializados na geração de empregos e realização do sonho das famílias em ter
sua casa própria.”
Na versão aprovada, a multa de até
50% poderá ser cobrada no caso de imóveis adquiridos de construtoras que tenham
a contabilidade dos empreendimentos separados de suas próprias contas
(patrimônio de afetação). Para as que não têm, a multa é de até 25%.
“O importante é criar um marco que
desincentive o distrato”, disse o senador Armando Monteiro (PTB-PE), que
relatou um conjunto de emendas apresentadas ao projeto em sua segunda passagem
pela CAE. Ele explicou que, quando um comprador desiste da compra de um
apartamento, ele desequilibra financeiramente todo aquele empreendimento.
Continua depois da
publicidade
O
problema é mais sério quando o empreendimento está no patrimônio de afetação.
O texto aprovado prevê também que
não haverá ônus para a construtora se ela atrasar a entrega do imóvel em até
180 dias. Se o atraso for maior, o comprador terá direito a receber tudo o que
pagou de volta, além da multa prevista no contrato, em até 60 dias.
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA
NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM
OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.