quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Entenda o que diz e o que pode ser alterado na legislação que regula o uso de arma de fogo


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: DIARIO CATARINENSE Imagem: André Avila (Agência RBS)

O Projeto de Lei 3722/2012, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), propõe a revogação do Estatuto do Desarmamento. Matéria tramita na Câmara dos Deputados e pode ir à votação ainda neste ano. Avalizado pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), que, inclusive, ajudou a formular o texto, o PL passará pelo Senado e pela sanção do presidente da República.
Para ser aprovado, precisa do aval de maioria simples do plenário – metade dos deputados e senadores e mais um, estando presente pelo menos metade dos integrantes de cada casa.
Confira, abaixo, como é atualmente o Estatuto do Desarmamento e como pode ficar com as alterações previstas:
Posse
Permite ao proprietário manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência, local de trabalho ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 
Como é atualmente
Expedição do Certificado de Registro cabe exclusivamente à Polícia Federal.
Requerente precisa ter no mínimo 25 anos.
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Autorização de compra é concedida em até 30 dias úteis.
Documentação tem cinco anos de validade.
É preciso atender aos seguintes requisitos – e comprová-los a cada cinco anos:
- Comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais.
-Não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
-Apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência fixa.
- Comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. Laudos precisam ser emitidos por profissionais credenciados pela Polícia Federal.
- Apresentar declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido.
Moradores de áreas rurais podem carregar armas dentro da residência ou, no máximo, nos arredores dela.
Como pode ficar
Expedição do Certificado de Registro caberá às polícias Federal e Civil.
Requerente precisará ter no mínimo 21 anos.
Autorização de compra será concedida em até 72 horas úteis.
Documento terá validade permanente.
É preciso atender aos seguintes requisitos:
- Não possuir antecedentes criminais pela prática de infração penal dolosa. O cometimento de crime culposo não será considerado para descredenciamento.
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- Não estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso contra a vida ou mediante coação, ameaça ou qualquer forma de violência.
- Continua sendo necessária ter ocupação lícita e de residência fixa.
- Ter participado com êxito de curso básico de manuseio de arma de fogo e iniciação ao tiro.
- É preciso estar em gozo das faculdades mentais, comprovável mediante atestado expedido por profissional habilitado.
- Deixa de ser necessário apresentar efetiva necessidade.
Moradores de áreas rurais poderão levar consigo em toda a propriedade e ir de uma a outra tendo apenas a posse.
Porte
Autoriza a portar, transportar e trazer consigo arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou do local de trabalho. Documento tem validade que varia de 1 ano a 5 anos.
É expedido exclusivamente pela Polícia Federal.
Para obter o porte é preciso:
- Apresentar declaração escrita da efetiva necessidade, com comprovação do exercício da atividade profissional de risco ou ameaça à integridade física, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido.
- Comprovante de ocupação lícita e laudo de capacidade técnica e de aptidão psicológica emitidos por profissional credenciado junto à PF.
- Comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais.
- Não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
Residentes em áreas rurais que comprovem efetiva necessidade de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar têm direito ao porte na categoria de caçador.
Como pode ficar 
Documentação terá validade mínima de 5 anos.
Poderá ser expedido pela Polícia Federal e Polícia Civil.
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Para obter o porte será preciso:
- Deixa de ser obrigatório comprovar efetiva necessidade.
- Comprovante de ocupação lícita e laudo de capacidade técnica e de aptidão psicológica atestada por instrutor credenciado pelas polícias Civil e Federal.
- Segue sendo necessário comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais.
- Continua sendo obrigatório não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
É estudada criação do porte rural. Desta forma, não será mais necessário provar que o morador caça para sua subsistência.
Dê sua opinião
Em enquete no portal e-Cidadania do Senado, é possível responder se você apoia a proposta de plebiscito sobre a revogação do Estatuto do Desarmamento. Até sexta-feira (2) 917.766 disseram não, enquanto 686.064 tinham votado sim.
Em 2005, houve um referendo – que se diferencia do plebiscito por ser realizado após a aprovação de uma regra legislativa – sobre o tema. A pergunta era específica sobre o artigo 35 do estatuto: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?". O resultado final foi 63,94%, para o “não” e 36,06% para o “sim”.


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