By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: JORNAL EXTRA – Imagem: Gabriel Paiva (O Globo)
Os Correios conseguiram derrubar uma liminar na Justiça que impedia a aplicação do reajuste anual, anunciado pela estatal em março. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e suspendeu, na última sexta-feira, o pedido feito no mês de abril em processo proposto pela Associação Brasileira de Comercio Eletrônico (ABComm).
O reajuste anual dos preços dos serviços de encomenda já entrou em vigor para todas as postagens. A nova tabela voltou a vigorar no sábado, dia 12 de maio.
Ainda segundo a empresa, o preço médio das tarifas para postagem de encomendas subiu 8%, nas capitais. O percentual de reajuste varia de acordo com a origem e o destino. Para as postagens à vista, em balcão, os Correios disponibilizam o sistema de cálculo de preços e prazos em seu portal, na internet, por meio do site da estatal. Os Correios disseram ainda que também permanece em vigor a cobrança da taxa emergencial de R$ 3 para encomendas destinadas à cidade do Rio de Janeiro e Região Metropolitana.
A ABComm informou, através de nota, que pretende recorrer da decisão. Ainda de acordo com a associação de comércio eletrônico, a decisão não “confirma que o reajuste anual tem amparo legal”, já que o Tribunal não analisou o mérito da questão, mas a alegação dos Correios de que sem o reajuste haveria "risco à ordem econômica".
Aumento de tarifa
Embora os Correios tenham divulgado reajuste médio de 8%, para entrega de mercadorias nas capitais, as lojas de e-commerce alegam que a correção seria de 29%, para todo país, e que poderia chegar a 51% dependendo das rotas e da localidade. O reajuste de preços é relativo aos serviços de encomenda (SEDEX e PAC).
Ainda no mês passado, os Correios já tinham conseguido reverter uma liminar do Mercado Livre para suspender o aumento no frete de encomendas transportadas. O Mercado Livre alegava que os Correios alteraram o contrato com a empresa de vendas pela internet unilateralmente, reajustaram os custos de frete acima da inflação e poderiam ocasionar dano aos negócios de e-commerce.
Os Correios conseguiram derrubar uma liminar na Justiça que impedia a aplicação do reajuste anual, anunciado pela estatal em março. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e suspendeu, na última sexta-feira, o pedido feito no mês de abril em processo proposto pela Associação Brasileira de Comercio Eletrônico (ABComm).
O reajuste anual dos preços dos serviços de encomenda já entrou em vigor para todas as postagens. A nova tabela voltou a vigorar no sábado, dia 12 de maio.
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De acordo com os Correios, o aumento dos preços tem amparo legal
no instrumento jurídico celebrado entre os Correios e seus clientes.Ainda segundo a empresa, o preço médio das tarifas para postagem de encomendas subiu 8%, nas capitais. O percentual de reajuste varia de acordo com a origem e o destino. Para as postagens à vista, em balcão, os Correios disponibilizam o sistema de cálculo de preços e prazos em seu portal, na internet, por meio do site da estatal. Os Correios disseram ainda que também permanece em vigor a cobrança da taxa emergencial de R$ 3 para encomendas destinadas à cidade do Rio de Janeiro e Região Metropolitana.
A ABComm informou, através de nota, que pretende recorrer da decisão. Ainda de acordo com a associação de comércio eletrônico, a decisão não “confirma que o reajuste anual tem amparo legal”, já que o Tribunal não analisou o mérito da questão, mas a alegação dos Correios de que sem o reajuste haveria "risco à ordem econômica".
Aumento de tarifa
Embora os Correios tenham divulgado reajuste médio de 8%, para entrega de mercadorias nas capitais, as lojas de e-commerce alegam que a correção seria de 29%, para todo país, e que poderia chegar a 51% dependendo das rotas e da localidade. O reajuste de preços é relativo aos serviços de encomenda (SEDEX e PAC).
Ainda no mês passado, os Correios já tinham conseguido reverter uma liminar do Mercado Livre para suspender o aumento no frete de encomendas transportadas. O Mercado Livre alegava que os Correios alteraram o contrato com a empresa de vendas pela internet unilateralmente, reajustaram os custos de frete acima da inflação e poderiam ocasionar dano aos negócios de e-commerce.
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