By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta quinta-feira (5) a prisão
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias
da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP).
A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado.
Lula tem até as as 17h desta sexta-feira (6) para se apresentar
voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba, determinou Moro. O juiz
vedou o uso de algemas "em qualquer hipótese".
"Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade
de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as
17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de
prisão".
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Os detalhes da apresentação devem ser acordados pela defesa com o
delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da
Polícia Federal no Paraná, ainda segundo Moro.
Uma sala foi reservada para Lula na Superintendência da Polícia Federal, diz o despacho.
"Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi
previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado
Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do
cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos
demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física",
diz Moro no despacho.
A defesa do ex-presidente tentou evitar a prisão com um habeas corpus
preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para que a pena
fosse cumprida somente após o trânsito em julgado. O recurso, porém, foi
negado na quinta-feira (5), por 6 votos a 5, após 11 horas de votação
dos ministros.
Decisão do TRF-4
Ao julgar o recurso de Lula contra a condenação imposta por Moro, juiz
da Lava Jato na 1ª instância, o TRF-4 aumentou a pena e definiu que o
ex-presidente poderia ser preso quando acabassem os recursos possíveis
na 2ª instância judicial.
Os advogados de Lula ainda podem recorrer da sentença junto ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), em
Brasília. Ele nega todas as acusações e diz ser inocente.
O ex-presidente foi considerado culpado pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro na acusação de ter recebido o imóvel no
litoral paulista como propina dissimulada da OAS. Em troca, ele teria
favorecido a empresa em contratos com a Petrobras.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu da OAS R$ 2,2
milhões em vantagens indevidas, tirados de uma conta de propinas
destinada ao Partido dos Trabalhadores (PT).
O MPF afirma que a propina foi paga na forma de reserva e reforma do
triplex para Lula, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades.
Um dos depoimentos que baseou a acusação do Ministério Público e a
sentença de Moro é do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também
condenado no processo.
Candidatura
Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Na esfera eleitoral, porém, a situação do ex-presidente será decidida
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar seu eventual
registro de candidatura.
Os partidos têm até o dia 15 de agosto para protocolar candidaturas. Já
o TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar as
candidaturas.
O ex-presidente pode, ainda, fazer um pedido de liminar (decisão
provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que lhe permita disputar as
eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém
continuar disputando um cargo público caso ainda existam recursos contra
a condenação pendentes de decisão.
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