By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem:
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
terça-feira (17) receber a denúncia contra o senador Aécio Neves
(PSDB-MG) por suposta prática de corrupção passiva e obstrução de
Justiça. Com isso, o senador será transformado em réu pela primeira vez.
Por unanimidade, os cinco ministros da turma (Marco Aurélio Mello, Luís
Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Alexandre de Moraes) admitiram a
abertura de processo por corrupção e, por 4 votos a 1, por obstrução de
Justiça – neste caso, o único voto contrário foi o de Alexandre de
Moraes.
Com a aceitação da denúncia, Aécio passa a responder ao processo penal
na condição de réu e poderá contestar a acusação com novas provas. Só ao
final da ação poderá ser considerado culpado ou inocente, em julgamento
a ser realizado pela mesma turma do Supremo. Terminado o julgamento, o senador afirmou que provará a 'absoluta legalidade e correção' de seus atos.
Junto com o parlamentar, foram denunciados pela PGR e também
responderão como réus a irmã dele, Andréa Neves da Cunha, o primo
Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima, ex-assessor
parlamentar do senador Zezé Perrela (MDB-MG), todos por corrupção.
Aécio foi acusado em junho do ano passado, em denúncia da Procuradoria Geral da República,
de pedir propina de R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, dono da
J&F, em troca de favores políticos; e também de tentar atrapalhar o
andamento da Operação Lava Jato. Uma conversa entre os dois foi gravada
pelo empresário. Andréa Neves teria pedido o dinheiro a Joesley e os
outros dois acusados teriam recebido e guardado quatro parcelas de R$
500 mil em espécie.
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O julgamento começou no início da tarde com as manifestações da
acusação e da defesa do parlamentar. O advogado de Aécio, Alberto
Zacharias Toron, contestou as acusações de corrupção e obstrução de
Justiça. O subprocurador da República Carlos Alberto Coelho, responsável
pela acusação, disse haver “farto material probatório” para incriminar o
senador (leia mais abaixo).
Após as manifestações da procuradoria e dos advogados, os ministros rejeitaram, por unanimidade, um pedido da defesa para ter acesso a provas que integram outras investigações, relacionadas a Marcello Miller.
Depois, negaram o fatiamento do caso para enviar à primeira instância
as acusações contra Andréa, Frederico e Mendherson, por não terem foro
privilegiado. Dos cinco ministros da Primeira Turma, quatro entenderam
que as condutas estavam imbricadas, de modo que não seria conveniente
separar os processos. O único a votar pelo desmembramento foi o relator,
Marco Aurélio Mello.
Os ministros também rejeitaram de modo unânime uma contestação à
validade das provas usadas na investigação. A defesa sustentou que foram
baseadas na delação da J&F, alvo de questionamento pela suposta
orientação do ex-procurador Marcello Miller aos executivos da empresa,
quando ainda integrava a PGR.
Os ministros negaram o pedido, considerando que a validade do acordo e a
manutenção ou não das provas será analisada em momento posterior, em
ação própria.
Após as manifestações da procuradoria e dos advogados, os ministros rejeitaram, por unanimidade, um pedido da defesa para ter acesso a provas que integram outras investigações, relacionadas a Marcello Miller.
Depois, negaram o fatiamento do caso para enviar à primeira instância
as acusações contra Andréa, Frederico e Mendherson, por não terem foro
privilegiado. Dos cinco ministros da Primeira Turma, quatro entenderam
que as condutas estavam imbricadas, de modo que não seria conveniente
separar os processos. O único a votar pelo desmembramento foi o relator,
Marco Aurélio Mello.
Os ministros também rejeitaram de modo unânime uma contestação à
validade das provas usadas na investigação. A defesa sustentou que foram
baseadas na delação da J&F, alvo de questionamento pela suposta
orientação do ex-procurador Marcello Miller aos executivos da empresa,
quando ainda integrava a PGR.
Os ministros negaram o pedido, considerando que a validade do acordo e a
manutenção ou não das provas será analisada em momento posterior, em
ação própria.
Votos dos ministros
Relator do inquérito no STF e responsável por supervisionar as investigações, Marco Aurélio Mello
disse em seu voto que as suspeitas de corrupção e obstrução serão
analisados com mais profundidade durante o processo, no qual a defesa
poderá contestar novamente as acusações com mais provas.
O ministro considerou que não configuram obstrução de Justiça a atuação
de Aécio Neves na discussão de projetos de lei – para aprovar novas
formas de abuso de autoridade e perdoar prática de caixa 2.
“A articulação política é inerente ao presidencialismo de coalisão, e
não pode ser criminalizada, sob pena de ofensa a imunidade material dos
parlamentares, nesse ponto, mostra-se insuficiente o que veiculado na
peça acusatória”, disse o ministro.
Em outra parte do voto, porém, Marco Aurélio viu tentativa de embaraço
às investigações na pressão exercida sobre membros do governo e Polícia
Federal para escolher delegados para conduzir os inquéritos da Operação
Lava Jato.
“Ocorre que há transcrições de conversas telefônicas ligações
realizadas pelo senador das quais se extrai que estaria tentando
influenciar na escolha de delegados da Polícia Federal em inquéritos
alusivos a Operação Lava Jato [...] Surgem sinais de pratica criminosa”,
disse.
Segundo a votar, Luís Roberto Barroso
considerou que os indícios de corrupção são mais sólidos que os de
obstrução, mas viu indícios para receber a denúncia pelos dois crimes.
"Acompanho o ministro relator e penso que claramente houve a utilização
do cargo de senador para a pratica de crime”, disse o ministro.
No voto, ele também disse que recomendaria a suspensão do mandato –
disse que desistiu por causa da decisão do plenário do STF no ano
passado que condicionou tal medida a aprovação do Senado. “Como não há
fato novo, em respeito a separação de poderes, não estou encaminhando
nesse sentido”, disse Barroso.
A ministra Rosa Weber também votou pela abertura da ação penal, considerando que são suficientes, nessa fase, somente indícios da prática de crimes.
“Especificamente quanto à obstrução de Justiça, pela vertente da
tentativa da escolha de delegados de Polícia Federal para conduzir os
inquéritos da Operação Lava Jato”, disse. Segundo a ministra, tal
atuação não seria uma atividade legislativa.
Luiz Fux
disse ao votar que, na fase de recebimento da denúncia, eventuais
dúvidas não devem favorecer o investigado, mas a sociedade, na busca
pela elucidação dos fatos. Ela afirmou que a denúncia da PGR apresenta
maior verossimilhança que as versões apresentadas pela defesa.
“É caso típico de recebimento de denúncia, em cujo processo a parte
poderá demonstrar à sociedade a verossimilhança de que se tratava de um
empréstimo, porque não sabia o que estava levando para o imputado, e que
também não tinha ciência, consciência do fato, por isso agiu sem
qualquer dolo”, afirmou.
Último a votar, Alexandre de Moraes
entendeu que não havia indícios de obstrução por considerar a acusação
da PGR “genérica”. Ele entendeu que a denúncia não apontou exatamente
qual organização criminosa Aécio estaria tentando proteger e que as
falas do senador, embora “absurdas”, poderiam significar apenas
“cogitações”.
“Por mais absurdas que tenham sido as gravações – e foram absurdas as
falas –, ficaram no mundo das intenções, da cogitação, seja na parte
congressual seja na parte de intervenções na nomeação de delegados.
Todas ficaram na intenção”, disse.
Acusação
Representando a Procuradoria Geral da República (PGR), responsável pela
acusação, o subprocurador da República Carlos Alberto Coelho disse
haver “farto material probatório” no caso e que por isso, a defesa se
concentrou, segundo ele, em apontar nulidades jurídicas na investigação.
Coelho lembrou, contudo, que a investigação conta com gravações da
Polícia Federal do primo de Aécio, Frederico Pacheco de Medeiros,
recebendo dinheiro do diretor da JBS Ricardo Saud, entre março e abril
do ano passado, a mando de Joesley Batista, conforme combinado
previamente com o senador.
Em relação à acusação de corrupção, o subprocurador disse que Joesley aceitou dar R$ 2 milhões a Aécio em razão de seu cargo.
“Não há dúvidas de que o empresário apenas aceitou pagar R$ 2 milhões a
Aécio Neves porque esse ocupava o cargo de senador da República. Os
autos deixam claro que não fez o pagamento por prodigalidade, altruísmo
ou solidariedade. Sabia que Aécio estava pronto para prestar
contrapartidas”, disse Coelho.
O subprocurador também contestou a tese da defesa de que Joesley teria
sido induzido pela PGR a forjar um crime do senador, a partir da
orientação do ex-procurador Marcello Miller.
“Não houve em sua execução [gravação da conversa] qualquer participação
do MP ou da PF. Foi realizada inteiramente pelo colaborador por
iniciativa sua e posteriormente entregue à PGR”.
Defesa de Aécio
Pela defesa de Aécio, o advogado Alberto Zacharias Toron começou
contestando a acusação de obstrução de Justiça, sob o argumento de que o
crime envolve impedir investigação sobre organização criminosa.
“Não se trata de acusação de organização criminosa e não há notícia
relativamente à prática de estar inserido em organização criminosa”,
disse o advogado.
Toron ainda contestou a acusação de que Aécio teria tentado obstruir a
Justiça na discussão de projeto de lei contra o abuso de autoridade.
Disse que, na tramitação do texto, o senador propôs eliminar o chamado
“crime de hermenêutica”, pelo qual um juiz poderia ser punido por
decisão posteriormente derrubada por instância superior.
“Ele teve condutas claras no sentido do pleito da Ajufe [associação dos
juízes federais]. Como se dizer que essa conduta significou embaraço?
Ainda que assim não fosse, isso se insere na atividade parlamentar
dele”, afirmou o advogado.
Toron também buscou explicar acusação de que Aécio tentou escolher
delegados para conduzir investigações da Operação Lava Jato. Disse que
numa ligação com o então diretor da Polícia Federal, Leandro Daiello,
ele apenas demonstrou insatisfação com o andamento de inquérito.
“Manifesta contrariedade com delegados e não passou disso”.
Em relação à acusação de corrupção, disse que o crime deve estar atrelado a um “ato de ofício”.
Segundo o advogado, a denúncia fez “cortina de fumaça” ao não
demonstrar uma contrapartida concreta de Aécio em favor de Joesley.
“É ele [Joesley] que sugere pagamento em dinheiro. É ele Joesley que fala na questão da Vale”, disse o advogado.
Toron reafirmou que o pedido de dinheiro a Joesley partiu de Andréa
Neves, irmã de Aécio, para pagar advogados – a intenção inicial era
vender um apartamento da mãe do senador ao empresário.
Defesa de Andréa Neves
Defensor de Andréa Neves, o advogado Marcelo Leonardo contestou a
validade de interceptações no celular dela, pelo qual pediu dinheiro a
Joesley e marcou encontro do empresário com Aécio. Disse que não havia
autorização para o grampo.
Marcelo Leonardo também atacou a validade da delação da J&F pela
suposta participação do então procurador Marcelo Miller nas negociações
pelo lado dos executivos, citando documentos da própria PGR que levaram à
rescisão do acordo de colaboração.
“A prova daí resultante é ilícita pela participação indevida de um
membro do Ministério Público que atuava dos dois lados [...] Está
evidente que desde o início houve o direcionamento para que houvesse a
entrega do senador Aécio”, disse o advogado.
Ele também reafirmou a versão de que Andréa procurou Joesley para
vender um apartamento da mãe. “Quando se pega a conversa de Aécio com
Joesley ambos fazem referência ao apartamento. Fica evidenciado que a
conversa foi exclusivamente à venda do apartamento e não há nenhuma
gravação de que Andréa tivesse feito pedido de R$ 2 milhões”.
Defesa do primo de Aécio
Em nome de Frederico Medeiros, primo de Aécio, Ricardo Silveira de
Mello disse que a participação dele se limitou à busca do dinheiro, sem
conhecimento de que seria propina. “Em momento algum há referência a
participação de Frederico na solicitação daquela vantagem”, disse.
Acrescentou que Aécio disse a Frederico que se tratava de um empréstimo.
O advogado também citou declaração de Aécio isentando o primo de
responsabilidade no episódio. “O simples fato de receber o numerário por
si só não constitui ilícito penal”, disse.
Defesa de Mendherson Souza Lima
Representando o ex-assessor parlamentar Mendherson Souza Lima, que
guardou o dinheiro destinado a Aécio, Antonio Velloso Neto defendeu o
fatiamento da denúncia e envio da parte relativa ao cliente para a
primeira instância, pelo fato de não ter foro privilegiado.
Em relação à acusação de corrupção, o advogado disse que ele não participou do pedido de propina.
“Nada foi imputado que pudesse trazê-lo a essa relação [...] Onde o
dolo, onde sua participação? MP não descreve a participação [na
solicitação de vantagem indevida]”, disse.
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