By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rádio Najuá – Imagem: Gazeta do Povo
Lerner foi condenado a pagar
uma multa correspondente a 40 vezes o valor da sua remuneração enquanto
governador do estado na época da assinatura do aditivo e também a
suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A concessionária
Caminhos do Paraná fica proibida de contratar com o poder público pelo
prazo de três anos. Os demais réus – um ex-ministro dos Transportes,
ex-secretários de estado, ex-diretores do Departamento de Estradas de
Rodagem e então diretores da concessionária, foram condenados a multa e
suspensão dos direitos políticos.
No relato da
ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), consta que, em
outubro de 1997, enquanto Jaime Lerner era governador do Paraná, foi
celebrado o primeiro contrato de transferência da administração de
trechos de rodovias federais para o governo do estado. A partir da
transferência, 2,5 mil km de estradas que cortam o estado foram
subdivididas em trechos agrupados em seis lotes. Cada um deles foi
licitado e ficou sob a responsabilidade de uma concessionária.
Porém,
segundo o MPF, em 2002, ainda no governo Lerner, quando da assinatura
do primeiro termo aditivo ao convênio de concessões, foram incluídos
trechos da BR-476 (Km 153 a 198) no contrato com a Caminhos do Paraná
sem a realização de licitação específica necessária, inclusive com a
abertura de uma praça de pedágio no local. “Essa rodovia não fazia parte
do lote licitado e tampouco pode ser considerada trecho de acesso às
rodovias integrantes do plano de concessão”, observa a juíza.
Conforme
a ação, a inclusão dos trechos ocorreu a partir de uma proposta de
reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos elaborada pela própria
concessionária. “Essa proposta seria uma alternativa ao aumento das
tarifas dos trechos concedidos de forma regular”, cita. A juíza observa
ainda que a irregularidade possui relação com uma ação que questiona a
existência da praça de pedágio da Lapa (na BR-476, trecho Lapa –
Araucária) e, por isso, decide pela suspensão da cobrança no local.
Outro lado
Procurado, o advogado do
ex-governador Jaime Lerner, Cid Campêlo, alegou que ainda não teve
acesso a decisão e, por isso, não iria se pronunciar sobre o caso. Por
meio de nota, a concessionária Caminhos do Paraná afirma que ainda não
foi intimada da sentença e não poderia se manifestar. A empresa alega
que os então diretores da concessionária agiram “com absoluta boa-fé e
transparência em todo o procedimento” e que o trecho em questão estava
em péssimo estado de conservação e foi recuperado pela concessionária.
Condenados
Além do ex-governador Jaime Lerner e da concessionária Caminhos do Paraná, sete pessoas foram condenadas:
- João Henrique de Almeida Sousa (ex-ministro dos Transportes): pagamento de multa no montante de 30 vezes o valor da remuneração que recebia como ministro e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos;
- Luiz Henrique Teixeira Baldez (ex-secretário de Transportes Terrestres); Wilson Justos Soares (ex-secretário de Transportes); Paulinho Dalmaz (ex-diretor-geral do DER-PR); Gilberto Pereira Loyola (ex-diretor de Operações do DER-PR): pagamento de multa no montante de 20 vezes o valor da remuneração que cada um recebia à época da assinatura do aditivo e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos;
- José Julião Terbai Junior (então diretor-presidente da Caminhos do Paraná) e Luiz Roberto Castellar (então diretor de Obras da Caminhos do Paraná): pagamento de multa no montante de 20 vezes o valor da remuneração que cada um recebia à época da assinatura do aditivo.
A reportagem não conseguiu contato com os réus.
Além do ex-governador Jaime Lerner e da concessionária Caminhos do Paraná, sete pessoas foram condenadas:
- João Henrique de Almeida Sousa (ex-ministro dos Transportes): pagamento de multa no montante de 30 vezes o valor da remuneração que recebia como ministro e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos;
- Luiz Henrique Teixeira Baldez (ex-secretário de Transportes Terrestres); Wilson Justos Soares (ex-secretário de Transportes); Paulinho Dalmaz (ex-diretor-geral do DER-PR); Gilberto Pereira Loyola (ex-diretor de Operações do DER-PR): pagamento de multa no montante de 20 vezes o valor da remuneração que cada um recebia à época da assinatura do aditivo e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos;
- José Julião Terbai Junior (então diretor-presidente da Caminhos do Paraná) e Luiz Roberto Castellar (então diretor de Obras da Caminhos do Paraná): pagamento de multa no montante de 20 vezes o valor da remuneração que cada um recebia à época da assinatura do aditivo.
A reportagem não conseguiu contato com os réus.
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