segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Jaime Lerner é condenado por irregularidades em aditivo de pedágio



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rádio Najuá Imagem: Gazeta do Povo

O ex-governador Jaime Lerner, a concessionária Caminhos do Paraná e outras sete pessoas foram condenadas por atos de improbidade administrativa envolvendo um aditivo de contrato de concessão de rodovias do Paraná. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (4) pela juíza substituta Thais Sampaio da Silva, da 1ª Vara Federal de Curitiba. A juíza determina ainda a suspensão da cobrança de pedágio da Praça da Lapa e a anulação da concessão de um trecho da BR-476 para a Caminhos do Paraná. Como ainda pode ser alvo de recursos, a decisão não possui efeitos imediatos.
Lerner foi condenado a pagar uma multa correspondente a 40 vezes o valor da sua remuneração enquanto governador do estado na época da assinatura do aditivo e também a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A concessionária Caminhos do Paraná fica proibida de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Os demais réus – um ex-ministro dos Transportes, ex-secretários de estado, ex-diretores do Departamento de Estradas de Rodagem e então diretores da concessionária, foram condenados a multa e suspensão dos direitos políticos.
No relato da ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), consta que, em outubro de 1997, enquanto Jaime Lerner era governador do Paraná, foi celebrado o primeiro contrato de transferência da administração de trechos de rodovias federais para o governo do estado. A partir da transferência, 2,5 mil km de estradas que cortam o estado foram subdivididas em trechos agrupados em seis lotes. Cada um deles foi licitado e ficou sob a responsabilidade de uma concessionária.
Porém, segundo o MPF, em 2002, ainda no governo Lerner, quando da assinatura do primeiro termo aditivo ao convênio de concessões, foram incluídos trechos da BR-476 (Km 153 a 198) no contrato com a Caminhos do Paraná sem a realização de licitação específica necessária, inclusive com a abertura de uma praça de pedágio no local. “Essa rodovia não fazia parte do lote licitado e tampouco pode ser considerada trecho de acesso às rodovias integrantes do plano de concessão”, observa a juíza.
Conforme a ação, a inclusão dos trechos ocorreu a partir de uma proposta de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos elaborada pela própria concessionária. “Essa proposta seria uma alternativa ao aumento das tarifas dos trechos concedidos de forma regular”, cita. A juíza observa ainda que a irregularidade possui relação com uma ação que questiona a existência da praça de pedágio da Lapa (na BR-476, trecho Lapa – Araucária) e, por isso, decide pela suspensão da cobrança no local.
Outro lado
Procurado, o advogado do ex-governador Jaime Lerner, Cid Campêlo, alegou que ainda não teve acesso a decisão e, por isso, não iria se pronunciar sobre o caso. Por meio de nota, a concessionária Caminhos do Paraná afirma que ainda não foi intimada da sentença e não poderia se manifestar. A empresa alega que os então diretores da concessionária agiram “com absoluta boa-fé e transparência em todo o procedimento” e que o trecho em questão estava em péssimo estado de conservação e foi recuperado pela concessionária.
Condenados
Além do ex-governador Jaime Lerner e da concessionária Caminhos do Paraná, sete pessoas foram condenadas:
- João Henrique de Almeida Sousa (ex-ministro dos Transportes): pagamento de multa no montante de 30 vezes o valor da remuneração que recebia como ministro e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos;
- Luiz Henrique Teixeira Baldez (ex-secretário de Transportes Terrestres); Wilson Justos Soares (ex-secretário de Transportes); Paulinho Dalmaz (ex-diretor-geral do DER-PR); Gilberto Pereira Loyola (ex-diretor de Operações do DER-PR): pagamento de multa no montante de 20 vezes o valor da remuneração que cada um recebia à época da assinatura do aditivo e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos;
- José Julião Terbai Junior (então diretor-presidente da Caminhos do Paraná) e Luiz Roberto Castellar (então diretor de Obras da Caminhos do Paraná): pagamento de multa no montante de 20 vezes o valor da remuneração que cada um recebia à época da assinatura do aditivo.
A reportagem não conseguiu contato com os réus.
 
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