By: INTERVALO DA NOTICIAS
Baixa renda
São consideradas extremamente pobres as famílias com renda mensal igual ou inferior a R$ 70 por pessoa. Nesse sentido, o primeiro eixo do Brasil Carinhoso busca garantir uma renda mínima maior que R$ 70 para cada membro dos lares extremamente pobres que tenham pelo menos uma criança nessa faixa etária e estejam inscritos no Bolsa Família. Outro eixo prevê o acesso dessas crianças a creches. Atualmente, uma família participante do programa Bolsa Família pode receber R$ 70 pelo chamado benefício básico; R$ 32 pelo variável, se tiver crianças de até 15 anos; e R$ 38 pelo variável vinculado ao adolescente de 16 ou 17 anos. Em linhas gerais, o benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância corresponderá ao valor necessário para que a soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros supere o valor de R$ 70 per capita. Dados do Censo 2010 indicam que, do total de crianças brasileiras com até seis anos, 13,3% são extremamente pobres. Com o benefício criado, o governo espera reduzir essa proporção para 5%. De acordo com a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Tereza Campello, dos 13,5 milhões que recebem o Bolsa Família, cerca de quatro milhões vivem em situação de extrema pobreza. À época do lançamento, o governo federal disse que o objetivo era tirar da extrema pobreza cerca de dois milhões de famílias beneficiárias do Bolsa Família.
Transferência obrigatória
Outro reforço para crianças cujas famílias participem do Bolsa Família é a obrigatoriedade de a União transferir recursos a municípios e ao Distrito Federal para apoiar a educação infantil e creches que atendem crianças de zero a 4 anos. Essa transferência será realizada com base na quantidade de matrículas constante do Censo Escolar da Educação Básica e corresponderá a 50% do valor anual mínimo por aluno da educação infantil. Excepcionalmente, em 2012, o apoio financeiro será de 25% do valor anual. Escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público também poderão receber o dinheiro, que deverá ser aplicado em ações de cuidado integral, segurança alimentar e nutricional, equipamentos, instalações, material didático e pessoal, em forma definida pelos ministérios da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
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