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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: METROPOLES – Imagem: DivulgaçãoO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25/3), que
o chamado “auxílio-peru”, benefício natalino concedido a integrantes do
Judiciário e do Ministério Público, é inconstitucional. A
decisão faz parte de uma regra de transição que limita os chamados
“penduricalhos” a 35% do teto constitucional, atualmente fixado em R$
46.366,19, subsídio dos ministros do STF.
O “auxílio-peru”, também chamado de vale-peru ou auxílio natalino, refere-se a pagamentos extraordinários concedidos no fim do ano.
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Benefícios similares, como o “auxílio-panetone”, também foram alvo do
STF. Para o relator, ministro Flávio Dino, essas denominações revelam o
desvirtuamento das indenizações e afrontam o decoro da função pública.
Limite para remuneração e verbas indenizatórias
De acordo com a decisão da Corte, magistrados em início de carreira poderão receber, no máximo, R$ 62.594,35, considerando adicional de tempo de serviço. Já no topo da carreira, a remuneração pode chegar a R$ 78.528, incluindo verbas indenizatórias autorizadas.
A regra começa a valer já na folha de abril, referente ao pagamento de maio de 2026.
Para os servidores em geral, o regime estatutário permanece com os
limites legais até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o
tema, o que não há previsão para ocorrer em ano eleitoral.
O STF estima que a aplicação
da nova regra poderá gerar economia de cerca de R$ 7,3 bilhões ao ano,
com base nas médias de 2025. O salário dos ministros do Supremo, no
entanto, não será alterado.
- Equiparação dos regimes remuneratórios da magistratura e do Ministério Público.
- Limite máximo de 35% do subsídio constitucional para verbas indenizatórias.
- Possibilidade de até 35% adicionais sobre o tempo de serviço.
- Suspensão de pagamentos retroativos reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026 até definição de critérios pelo CNJ e CNMP.
- Exclusão de parcelas indenizatórias como licenças compensatórias, auxílios natalinos e alimentação, auxílio moradia, entre outros.
- Obrigatoriedade de publicação mensal dos valores pagos pelos tribunais, ministérios públicos e órgãos públicos em seus sites oficiais.
- Competência do STF para acompanhar a implementação e, se necessário, propor lei nacional que discipline a remuneração da magistratura.
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Com
a decisão, os magistrados e membros do Ministério Público terão suas
remunerações ajustadas dentro do limite constitucional, o que deve
reduzir supersalários e uniformizar os pagamentos de auxílios e verbas
indenizatórias.
Para magistrados de carreira longa, a remuneração máxima agora ficará
abaixo da média atual de R$ 95 mil mensais, reforçando a necessidade de
controle sobre os gastos públicos.
Segundo o STF, a medida tem caráter estrutural e será monitorada
sob a relatoria do ministro Flávio Dino, com vigência a partir do
mês-base abril de 2026, referentes ao pagamento de maio.
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