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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AGENCIA BRASIL – Imagem: DivulgaçãoO ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF),
decidiu em liminar assinada na segunda-feira (16) acabar com a
aposentadoria compulsória como punição a magistrados condenados
administrativamente por irregularidades no exercício do cargo.
“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados,
em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência).
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Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”,
propôs o ministro como tese de julgamento”.
A decisão é monocrática e deverá ainda ser analisada pelo próprio
Supremo, que decidirá se a mantém ou não. Ainda não há data nem prazo
para que isso ocorra.
Dino tomou a decisão em uma ação aberta por um magistrado que foi
punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades estavam a liberação de bens
bloqueados sem parecer do Ministério Público e demora deliberada em
processos para beneficiar policiais militares milicianos.
A aposentadoria compulsória do magistrado havia sido
confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dino determinou que o
órgão julga novamente o processo e, caso decida pela punição máxima,
oficie o TJRJ para que desligue o juiz de seus quadros.
Dino justificou sua decisão aplicando as regras da Reforma da
Previdência de 2019, que extinguiu qualquer outro critério de
aposentadoria de servidores que não levasse em consideração apenas a
idade ou o tempo de contribuição.
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Com isso, o ministro concluiu que a previsão de aposentadoria de
juízes como forma de punição se tornou inconstitucional, tendo que ser
substituída pela perda de cargo.
O ministro determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ,
ministro Edson Fachin, “para - caso considerar cabível - rever o sistema
de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário”.
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