By:
INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)A solicitante de 37 anos, relatou que seu vizinho de 43 anos, foi até sua residência a fim de lhe cobrar uma divida de IPTU do imóvel onde ambos residem.
A vitima afirmou que tal dívida já havia sido quitada por ela e, diante de sua negativa em realizar novo pagamento, o autor teria lhe ameaçado.
Continua depois da publicidade
Em contato com o autor, este negou as ameaças e informou que adquiriu parte do imóvel da vitima, que nesta data, foi ela quem se dirigiu até sua residência para lhe cobrar um valor referente ao IPTU e a um padrão de energia, valores que, segundo ele, são indevidos.
Durante o atendimento no local, indagado sobre as acusações, o autor negou os fatos e apresentou um Boletim de Ocorrência registrado na mesma data, realizado na delegacia contra a mulher pela natureza de calúnia.
Dessa forma, e diante do interesse da vitima em representar criminalmente pelas ameaças, ambas as partes foram encaminhadas até a 4º CIA, para a lavratura do Termo Circunstanciado.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP.
GRUPO 2 - CLIQUE AQUI.
GRUPO 1 - CLIQUE AQUI.
GRUPO 4 - CLIQUE AQUI.
GRUPO - CLIQUE AQUI.
GRUPO 3 : CLIQUE AQUI.
GRUPO 5: CLIQUE AQUI.
GRUPO 6: CLIQUE AQUI.
CURTA AQUI NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.