A conta de luz gratuita para famílias de baixa renda que
consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) se converteu em lei definitiva
nesta quarta-feira (8), após sanção presidencial da Medida Provisória
1.300/25, que instituiu o programa Luz do Povo. O evento no Palácio do Planalto contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Instituída pelo governo em maio, a MP tramitou por quatro meses no Congresso Nacional, até sua aprovação definitiva, no mês passado.
A gratuidade deve beneficiar 4,5 milhões de famílias
inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) com renda
familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo. Pelo
texto, também recebem a tarifa social as famílias que recebem o
Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas
de baixa renda. Ao todo, serão 60 milhões de pessoas atendidas
diretamente pela gratuidade.
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"A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base
de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para
chegarmos ao país no qual todos sonhamos", afirmou o ministro de Minas e
Energia, Alexandre Silveira.
A nova tarifa social da energia já estava valendo desde julho, uma
vez que MP tem efeito imediato, mas precisava de aprovação do Parlamento
para se tornar lei. A partir de janeiro de 2026, para famílias que
registrarem consumo de até 120 kWh, os descontos devem chegar a 12% na
conta de luz, alcançando cerca de 55 milhões de beneficiários.
Pelo texto, agora convertido na Lei 15.235/2025, a isenção
será bancada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo
financiado pelo conjunto dos consumidores para sustentar políticas
públicas no setor de energia.
Por outro lado, poderá ser cobrado das famílias outros custos não
associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação
pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
de acordo com a lei de cada estado ou município.
Entre os itens que ficaram de fora do texto da MP original, por
decisão do Parlamento, estão as tarifas diferenciadas por horário e
mudança em critérios de preços nas operações de energia de curto prazo.
Dívidas de hidrelétricas
Proposto pelo relator da MP na Câmara, deputado Fernando Coelho Filho
(União-PE), foi incluído um desconto para dívidas de geradoras
hidrelétricas com a União. As parcelas reduzidas a vencer implicam em uma renúncia fiscal ao governo de cerca de R$ 4 bilhões, segundo o relator.
Ainda segundo a nova medida, o custo de energia mais alto das usinas
nucleares será rateado entre todos os consumidores por meio de adicional
tarifário, exceto para os consumidores de baixa renda. Até então, esse
custo era concentrado em contratos específicos. A mudança passa a valer a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Em relação ao setor de irrigação e aquicultura, o texto acaba com o
horário fixo das 21h30 às 6h para desconto de energia concedido a essas
atividades e também com período contínuo, cabendo definição de horário
com a distribuidora segundo parâmetros do governo.
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Diversos pontos previstos na MP original do Executivo foram retirados
na tramitação da matéria pelo Congresso Nacional. Alguns dispositivos
retirados foram transferidos, por acordo entre líderes, para a MP
1.304/25, ainda em discussão.
Entre eles, a escolha do fornecedor de energia pelo consumidor
residencial e comercial, a atuação da Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás e o fim de incentivos à
energia de fonte alternativa. O ministro Alexandre Silveira disse
esperar que haja avanços no Congresso.
"Eu tenho absoluta convicção que vai convergir os interesses e vai
entregar ao povo brasileiro, como a liberdade para consumidor escolher
as empresas fornecedoras de energia, quebrando o monopólio das nossas
distribuidoras. Isso é energia mais barata para a classe média. Quem
compra hoje energia no mercado livre com 20% mais barato que a classe
média e os mais pobres que consomem no mercado regulado", destacou o
ministro.
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