By:
INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: DivulgaçãoO ministro Luiz Fux da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (10), quarto dia do julgamento da trama golpista do dia 08 de janeiro, para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), de todos os crimes. Fux divergiu dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino, e o placar é de 2 x 1 pela condenação.
Faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que devem
apresentar seus argumentos nesta quinta-feira (11), a partir das 9h.
Continua depois da publicidade
- Além de votar para absolver Bolsonaro, Fux também defendeu a absolvição de Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres, Alexandre Ramagem e Augusto Heleno;
- No caso de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, e Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, Fux votou para condená-los por um dos crimes - tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com isso, o STF formou maioria;
- Fux defendeu a suspensão da ação contra Alexandre Ramagem, ex-chefe da Abin.
Divergiu de Moraes e Dino ao afirmar que não há golpe de Estado sem a deposição de um governo eleito;
- Também divergiu ao rejeitar o crime de organização criminosa, afirmando que não basta um plano criminoso para caracterizar o delito;
- Argumentou que golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito configuram, em tese, apenas um único crime;
- Declarou a “incompetência absoluta” do STF para julgar a trama golpista e defendeu que o caso deveria ter sido analisado pelo plenário, não pela Primeira Turma;
- Fux acolheu a preliminar de cerceamento de defesa por excesso de dados no processo;
- E reconheceu a validade da delação de Mauro Cid, formando maioria no STF para manter o acordo firmado com a PGR: 3 x 0;
- Fux defendeu a suspensão da ação contra Alexandre Ramagem, ex-chefe da Abin.
Divergiu de Moraes e Dino ao afirmar que não há golpe de Estado sem a deposição de um governo eleito;
- Também divergiu ao rejeitar o crime de organização criminosa, afirmando que não basta um plano criminoso para caracterizar o delito;
- Argumentou que golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito configuram, em tese, apenas um único crime;
- Declarou a “incompetência absoluta” do STF para julgar a trama golpista e defendeu que o caso deveria ter sido analisado pelo plenário, não pela Primeira Turma;
- Fux acolheu a preliminar de cerceamento de defesa por excesso de dados no processo;
- E reconheceu a validade da delação de Mauro Cid, formando maioria no STF para manter o acordo firmado com a PGR: 3 x 0;
O voto de Fux para absolver Bolsonaro
Fux votou para absolver Bolsonaro e Garnier de todos os crimes e para condenar Cid por um dos delitos. Ele decidiu apresentar seu voto individualizado.
Jair Bolsonaro: ao votar pela absolvição de Bolsonaro, Fux afirmou que
críticas às urnas não configuram crime, minimizou a minuta do golpe e
argumentou que Bolsonaro não tinha obrigação de desmobilizar
manifestantes.
- organização criminosa armada: absolver;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolver;
- golpe de Estado: absolver;
- dano qualificado: absolver;
- deterioração de patrimônio tombado: absolver;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolver;
- golpe de Estado: absolver;
- dano qualificado: absolver;
- deterioração de patrimônio tombado: absolver;
Fux analisou três aspectos em seu voto sobre Bolsonaro:
uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar
autoridades, discursos e entrevistas contra as urnas e adesão a planos
contra autoridades.
- Disse, ao citar os ataques de Bolsonaro às urnas eletrônicas, que “não configura crime contra o Estado Democrático de Direito a manifestação crítica aos Poderes constitucionais”;
- Ao analisar as provas relativas à minuta do golpe, minimizou o documento e disse que “nada saiu do plano da mera cogitação”. Fux disse ainda que a PGR não provou que a minuta foi discutida com o ex-presidente;
Continua depois da publicidade
- O
ministro também disse que Bolsonaro não tinha dever nenhum de
desmobilizar as manifestações e os acampamentos e que ele não ocupava
mais o cargo em 8 de janeiro;
- Afirmou que não há nenhuma prova de que o ex-presidente mandou a multidão danificar os prédios públicos: "Falta nexo de causalidade";
- Fux considerou que não há provas de que Bolsonaro soubesse do plano Punhal Verde Amarelo, planejamento para assassinar autoridades como Mores, Lula e Alckmin;
- Afirmou que não há nenhuma prova de que o ex-presidente mandou a multidão danificar os prédios públicos: "Falta nexo de causalidade";
- Fux considerou que não há provas de que Bolsonaro soubesse do plano Punhal Verde Amarelo, planejamento para assassinar autoridades como Mores, Lula e Alckmin;
Os votos de Fux sobre os outros réus da trama golpista
Mauro Cid: a
Primeira Turma do STF formou maioria, com o voto de Fux, para condenar o
ex-ajudante de ordens de Bolsonaro por tentativa de abolição violenta
do Estado Democrático de Direito. Nos demais crimes, o placar está em 2 x
1 porque o ministro absolveu o réu.
- organização criminosa armada: absolver;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: condenar;
- golpe de Estado: absolver;
- dano qualificado: absolver;
- deterioração de patrimônio tombado: absolver;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: condenar;
- golpe de Estado: absolver;
- dano qualificado: absolver;
- deterioração de patrimônio tombado: absolver;
Braga Netto:
com o voto de Fux, STF formou maioria para condenar o ex-ministro da
Casa Civil por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito;
nos demais crimes, ele foi absolvido.
- organização criminosa armada: absolver;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: condenar;
- golpe de Estado: absolver;
- dano qualificado: absolver;
- deterioração de patrimônio tombado: absolver;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: condenar;
- golpe de Estado: absolver;
- dano qualificado: absolver;
- deterioração de patrimônio tombado: absolver;
Almir Garnier: Fux
vota por absolver o ex-comandante da Marinha de todos os crimes,
divergindo totalmente de Moraes e Dino. O placar está em 2 x 1.
- organização criminosa armada: absolver;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolver;
- golpe de Estado: absolver;
- dano qualificado: absolver;
- deterioração de patrimônio tombado: absolver;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolver;
- golpe de Estado: absolver;
- dano qualificado: absolver;
- deterioração de patrimônio tombado: absolver;
Continua depois da publicidade
- organização criminosa armada: absolver;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolver;
- golpe de Estado: absolver;
- dano qualificado: absolver;
- deterioração de patrimônio tombado: absolver;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolver;
- golpe de Estado: absolver;
- dano qualificado: absolver;
- deterioração de patrimônio tombado: absolver;
General Augusto Heleno:
Fux vota para absolver o ex-ministro do Gabinete de Segurança
Institucional (GSI) de todos os crimes, divergindo totalmente de Moraes e
Dino. O placar está em 2 x 1.
- organização criminosa armada: absolver;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolver;
- golpe de Estado: absolver;
- dano qualificado: absolver;
- deterioração de patrimônio tombado: absolver;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolver;
- golpe de Estado: absolver;
- dano qualificado: absolver;
- deterioração de patrimônio tombado: absolver;
Anderson Torres: Fux
vota para absolver o ex-ministro da Justiça de todos os crimes,
divergindo totalmente de Moraes e Dino. O placar está em 2 x 1.
- organização criminosa armada: absolver;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolver;
- golpe de Estado: absolver;
- dano qualificado: absolver;
- deterioração de patrimônio tombado: absolver;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolver;
- golpe de Estado: absolver;
- dano qualificado: absolver;
- deterioração de patrimônio tombado: absolver;
Continua depois da publicidade
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolver;
- golpe de Estado: absolver;
MATÉRIA RELACIONADA:
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP.
GRUPO 2 - CLIQUE AQUI.
GRUPO 1 - CLIQUE AQUI.
GRUPO 4 - CLIQUE AQUI.
GRUPO - CLIQUE AQUI.
GRUPO 3 : CLIQUE AQUI.
GRUPO 5: CLIQUE AQUI.
GRUPO 6: CLIQUE AQUI.
CURTA AQUI NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.