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quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Manobra: Fux pede devolução do voto e impede ida de Bolsonaro para a cadeia

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: REVISTA FORUM Imagem: Fellipe Sampaio/STF
Numa decisão sem sentido e que levanta suspeitas óbvias até dentro do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux solicitou, na última semana, a devolução de seu voto no julgamento do “núcleo crucial” da trama golpista engendrada entre o final de 2022 e o começo de 2023, atrasando a publicação do acórdão que formaliza a sentença. A justificativa oficial apresentada por Fux é a “necessidade de realizar ajustes gramaticais” no documento, mas a manobra tem gerado questionamentos, já que ela impede o avanço da finalização do processo que levará à prisão o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros sete cúmplices condenados em 11 de setembro.
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O acórdão, documento essencial que consolida o resultado do julgamento e dá início ao prazo para recursos das defesas, depende da entrega de todos os votos dos ministros da Primeira Turma do STF. Enquanto os demais magistrados já enviaram seus votos à Secretaria Judiciária ao longo de outubro, Fux, que foi o primeiro a apresentar seu voto no início do mês, pediu sua devolução para supostas correções. Com isso, a finalização do acórdão segue sem previsão, travando o andamento do processo.
De acordo com o regimento interno do STF, a publicação do acórdão deve ocorrer em até 60 dias após o julgamento. Caso o prazo seja descumprido, a Secretaria Judiciária pode utilizar a transcrição dos votos lidos durante a sessão. No entanto, a demora na entrega do voto revisado por Fux adia indefinidamente esse marco processual, essencial para que as defesas apresentem embargos em até cinco dias após a divulgação do documento.
O atraso gerado pela decisão de Fux impacta diretamente a possibilidade de prisão de Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes contra a democracia. A jurisprudência do STF determina que a prisão definitiva só ocorre após a rejeição de um segundo embargo das defesas, etapa que depende da publicação do acórdão. Assim, a demora na liberação do documento pode postergar a execução da pena, inicialmente aguardada para o final deste ano.
A Fórum ouviu de forma reservada dois juristas consagrados sobre esse procedimento adotado pelo ministro Luiz Fux. Eles dizem que, em tese, embora seja algo discutível, Fux teria um prazo de no máximo 60 dias para a devolução do voto à secretaria do STF. Os dois, no entanto, não acreditam que o magistrado se prestaria a tal papel, e preferem crer que ele entregará de volta o documento em alguns dias.
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Fux, único ministro a votar contra a condenação de Bolsonaro, apresentou um voto extenso, com 429 páginas, dedicando mais da metade do texto a fundamentos teóricos sobre os cinco crimes imputados aos réus. Ele defendeu que as ações do ex-presidente após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições não configuraram tentativa de golpe contra o Estado Democrático de Direito, mas apenas uma inconformidade com o resultado eleitoral. O ministro, no entanto, votou pela condenação de outros réus, como o tenente-coronel Mauro Cid e o ex-ministro Walter Braga Netto, por crimes relacionados à abolição do Estado Democrático, algo totalmente sem sentido lógico.
A atitude de Fux, que passou 13 horas lendo seu voto durante o julgamento, um dos mais longos da história do STF, reforça a percepção de que sua solicitação de revisão pode ter motivações além das correções gramaticais declaradas. Nos bastidores do Supremo, a demora na entrega do voto finalizado é vista como uma estratégia para retardar o desfecho do caso, mantendo Bolsonaro fora da prisão por tempo indeterminado.

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quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Voto de Luiz Fux é pra absolver Jair Bolsonaro, mas condena delator Mauro Cid

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: Divulgação
O ministro Luiz Fux da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (10), quarto dia do julgamento da trama golpista do dia 08 de janeiro, para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), de todos os crimes. Fux divergiu dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino, e o placar é de 2 x 1 pela condenação. 
Faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que devem apresentar seus argumentos nesta quinta-feira (11), a partir das 9h.  
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- Além de votar para absolver Bolsonaro, Fux também defendeu a absolvição de Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres, Alexandre Ramagem e Augusto Heleno;
- No caso de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, e Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, Fux votou para condená-los por um dos crimes - tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com isso, o STF formou maioria;
- Fux defendeu a suspensão da ação contra Alexandre Ramagem, ex-chefe da Abin.
Divergiu de Moraes e Dino ao afirmar que não há golpe de Estado sem a deposição de um governo eleito;
- Também divergiu ao rejeitar o crime de organização criminosa, afirmando que não basta um plano criminoso para caracterizar o delito;
- Argumentou que golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito configuram, em tese, apenas um único crime;
- Declarou a “incompetência absoluta” do STF para julgar a trama golpista e defendeu que o caso deveria ter sido analisado pelo plenário, não pela Primeira Turma;
- Fux acolheu a preliminar de cerceamento de defesa por excesso de dados no processo;
- E reconheceu a validade da delação de Mauro Cid, formando maioria no STF para manter o acordo firmado com a PGR: 3 x 0;
O voto de Fux para absolver Bolsonaro
Fux votou para absolver Bolsonaro e Garnier de todos os crimes e para condenar Cid por um dos delitos. Ele decidiu apresentar seu voto individualizado.
Jair Bolsonaro: ao votar pela absolvição de Bolsonaro, Fux afirmou que críticas às urnas não configuram crime, minimizou a minuta do golpe e argumentou que Bolsonaro não tinha obrigação de desmobilizar manifestantes.
- organização criminosa armada: absolver;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolver;
- golpe de Estado: absolver;
- dano qualificado: absolver;
- deterioração de patrimônio tombado: absolver;
Fux analisou três aspectos em seu voto sobre Bolsonaro: uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar autoridades, discursos e entrevistas contra as urnas e adesão a planos contra autoridades.
- No caso da Abin, o software que teria sido usado ilegalmente, segundo Fux, deixou de ser usado em maio de 2021 — antes, portanto, do início dos fatos criminosos apontados pela PGR;
- Disse, ao citar os ataques de Bolsonaro às urnas eletrônicas, que “não configura crime contra o Estado Democrático de Direito a manifestação crítica aos Poderes constitucionais”;
- Ao analisar as provas relativas à minuta do golpe, minimizou o documento e disse que “nada saiu do plano da mera cogitação”. Fux disse ainda que a PGR não provou que a minuta foi discutida com o ex-presidente;
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- O ministro também disse que Bolsonaro não tinha dever nenhum de desmobilizar as manifestações e os acampamentos e que ele não ocupava mais o cargo em 8 de janeiro;
- Afirmou que não há nenhuma prova de que o ex-presidente mandou a multidão danificar os prédios públicos: "Falta nexo de causalidade";
- Fux considerou que não há provas de que Bolsonaro soubesse do plano Punhal Verde Amarelo, planejamento para assassinar autoridades como Mores, Lula e Alckmin;
Os votos de Fux sobre os outros réus da trama golpista
Mauro Cid: a Primeira Turma do STF formou maioria, com o voto de Fux, para condenar o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Nos demais crimes, o placar está em 2 x 1 porque o ministro absolveu o réu.
- organização criminosa armada: absolver;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: condenar;
- golpe de Estado: absolver;
- dano qualificado: absolver;
- deterioração de patrimônio tombado: absolver;
Braga Netto: com o voto de Fux, STF formou maioria para condenar o ex-ministro da Casa Civil por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito; nos demais crimes, ele foi absolvido.
- organização criminosa armada: absolver;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: condenar;
- golpe de Estado: absolver;
- dano qualificado: absolver;
- deterioração de patrimônio tombado: absolver;
Almir Garnier: Fux vota por absolver o ex-comandante da Marinha de todos os crimes, divergindo totalmente de Moraes e Dino. O placar está em 2 x 1.
- organização criminosa armada: absolver;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolver;
- golpe de Estado: absolver;
- dano qualificado: absolver;
- deterioração de patrimônio tombado: absolver; 
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Paulo Sérgio Nogueira:
Fux vota para absolver o ex-ministro da Defesa de todos os crimes, divergindo totalmente de Moraes e Dino. O placar está em 2 x 1.
- organização criminosa armada: absolver;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolver;
- golpe de Estado: absolver;
- dano qualificado: absolver;
- deterioração de patrimônio tombado: absolver;
General Augusto Heleno: Fux vota para absolver o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) de todos os crimes, divergindo totalmente de Moraes e Dino. O placar está em 2 x 1.
- organização criminosa armada: absolver;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolver;
- golpe de Estado: absolver;
- dano qualificado: absolver;
- deterioração de patrimônio tombado: absolver;
Anderson Torres: Fux vota para absolver o ex-ministro da Justiça de todos os crimes, divergindo totalmente de Moraes e Dino. O placar está em 2 x 1.
- organização criminosa armada: absolver;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolver;
- golpe de Estado: absolver;
- dano qualificado: absolver;
- deterioração de patrimônio tombado: absolver; 
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Alexandre Ramagem:
apesar de defender a suspensão dos crimes imputados ao deputado Alexandre Ramagem, Fux votou para absolver o ex-diretor da Abin de todos os crimes, divergindo totalmente de Moraes e Dino. O placar está em 2 x 1.
- organização criminosa armada: absolver;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolver;
- golpe de Estado: absolver;
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