By:
INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: REVISTA FORUM – Imagem: DivulgaçãoO ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), votou
nesta sexta-feira (9) para que seja suspensa em parte a ação penal
sobre uma tentativa de golpe fracassada no dia 08 de janeiro, somente no que diz respeito a
crimes cometidos pelo deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) antes da
diplomação.
O tema começou a ser julgado às 11h desta sexta no ambiente virtual da
Primeira Turma do Supremo, colegiado onde tramita o caso do golpe, após a
Câmara ter aprovado, na quarta (07), a suspensão de toda a ação penal.
Os demais ministros da Primeira Turma – Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen
Lúcia e Cristiano Zanin – têm até a próxima terça (13) para votar.
Continua depois da publicidade
Relator da ação penal, Moraes afirmou que o ofício
enviado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao
Supremo para comunicar a suspensão da ação penal, deve ser interpretado à
luz das regras constitucionais que autorizam a medida.
Isso porque o documento enviado pela Câmara não especifica se a
suspensão da ação penal se refere somente ao trecho sobre Ramagem ou aos
crimes posteriores à diplomação dele como deputado federal.
Essa
é o entendimento restritivo, contudo, que deve ser adotado pelo Supremo
ao cumprir a determinação da Câmara, votou Moraes. O ministro destacou o
“caráter personalíssimo” da medida prevista no Artigo 53 da
Constituição, que dá aos parlamentares o poder de suspender ações penais
contra membros do Congresso.
“Os requisitos do caráter
personalíssimo (IMUNIDADE APLICÁVEL SOMENTE AO PARLAMENTAR) e temporal
(CRIMES PRATICADOS APÓS A DIPLOMAÇÃO), previstos no texto
constitucional, são claros e expressos, no sentido da IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DESSA IMUNIDADE A CORRÉUS NÃO PARLAMENTARES E A INFRAÇÕES
PENAIS PRATICADAS ANTES DA DIPLOMAÇÃO”, enfatizou o ministro no voto
escrito.
Entenda
Os ministros analisam uma questão de
ordem sobre a suspensão da Ação Penal 2.668, que tem como alvo, além de
Ramagem, o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado como líder de uma
trama golpista que teria atuado de junho de 2021 a 8 de janeiro de 2023 e
cujo objetivo era mantê-lo no poder mesmo em caso de derrota nas
eleições de 2022.
Continua depois da publicidade
Segundo a denúncia, Bolsonaro e seus cúmplices
pretendiam impedir a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula
da Silva, que seria assassinado junto com então vice-presidente eleito
Geraldo Alckmin e também o próprio Moraes.
Também são réus na
mesma ação penal militares que foram da alta cúpula do governo
Bolsonaro, bem como outros assessores diretos do ex-presidente, todos
integrantes do que seria o núcleo “central” do complô, responsável por
conceber e colocar em marcha o plano golpista.
Ao todo, 34
pessoas foram denunciadas pelo procurador-geral da República, Paulo
Gonet, por envolvimento no golpe de Estado fracassado. Com a autorização
da Primeira Turma, a denúncia foi fatiada em diferentes núcleos, com
processos e tramitação próprios, de modo a agilizar o julgamento do
caso.
Todos são acusados pelos mesmos cinco crimes: organização
criminosa armada; tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado; dano qualificado pelo emprego de violência e grave
ameaça; e deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas podem
superar os 30 anos de prisão.
O Supremo já aceitou, por
unanimidade, os trechos da denúncia que envolve o núcleo 1 (núcleo
central), núcleo 2 (ações para operacionalizar o plano golpista)
e núcleo 4 (ações estratégicas de desinformação), tornando réus 21 dos
denunciados.
O julgamento sobre o recebimento da parte da
denúncia relativa ao núcleo 3 da trama (ações táticas) está marcado para
os dias 20 e 21 de maio.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP.
GRUPO 2 - CLIQUE AQUI.
GRUPO 1 - CLIQUE AQUI.
GRUPO 4 - CLIQUE AQUI.
GRUPO - CLIQUE AQUI.
GRUPO 3 : CLIQUE AQUI.
GRUPO 5: CLIQUE AQUI.
GRUPO 6: CLIQUE AQUI.
CURTA AQUI NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.