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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Gabriel Rosa/AENEntra em vigor no Paraná nesta semana a lei da gratuidade (e do desconto
de 50%) em viagens intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais que
recebem até dois salários mínimos nacionais. Para acessar o benefício, é
necessária inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
governo federal (CadÚnico) e emissão da Carteira da Pessoa Idosa
Paranaense. Sancionada em novembro de 2024 pelo governador Carlos Massa
Ratinho Junior, a lei 22.162/2024 foi regulamentada por um
.
A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, criada especificamente para
atender a lei, ficará sob gestão da Secretaria da Mulher, Igualdade
Racial e Pessoa Idosa (Semipi). O sistema de geração das carteiras já
está operando pelo site https://www.parana.pr.gov.br/lp/carteiradoidoso.
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Ela funcionará em formato digital ou poderá ser impressa pelo idoso
para utilização na hora da apresentação do embarque. Ela é válida para
uso em todos os municípios do território do Estado, com validade
equivalente ao cadastro do CadÚnico do beneficiário.
Para solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, é preciso ter
65 anos ou mais, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos
nacionais, e cadastro atualizado, o que pode ser feito pelo beneficiário
no equipamento público mais próximo em seu município.
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR), por meio da
Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial (CTRC), comunicou as
empresas que operam no transporte coletivo público rodoviário
intermunicipal sobre o início da emissão das Carteiras da Pessoa Idosa
Paranaense. O DER/PR e a Receita Estadual do Paraná serão responsáveis
pela fiscalização e análise dos dados, visando a geração dos relatórios
de Movimento Mensal de Passageiros por Horário, que permitirá controle
eficiente e seguro das isenções e descontos legais.
Nas próximas semanas é esperado um período de adaptação das empresas e
usuários à nova sistemática. O Governo do Estado vai lançar uma
campanha de orientação nos municípios paranaenses, com material
informativo sobre os cidadãos que podem solicitar a Carteira da Pessoa
Idosa Paranaense e utilizar o benefício das passagens intermunicipais.
Também serão distribuídos cartazes nos terminais rodoviários.
PASSO A PASSO
As empresas prestadoras de serviços
de transporte intermunicipal deverão reservar dois assentos para uso
gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor
total da passagem, até três horas antes do início da viagem nos serviços
intermunicipais convencionais (quando não houver linha convencional nos
trechos intermunicipais, é garantido o direito à gratuidade e ao
desconto de 50% para as linhas de leito e semileito).
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Visando facilitar o embarque e o desembarque das pessoas idosas
beneficiárias, as empresas vão reservar os quatro primeiros assentos do
lado direito do veículo, oposto do lado do motorista, restando os quatro
primeiros assentos do lado esquerdo aos beneficiários do passe livre
para deficientes físicos ou doentes crônicos e seus respectivos
acompanhantes.
A aquisição das passagens gratuitas ou com desconto poderá ser feita
nas agências de venda de passagem e mediante apresentação da Carteira da
Pessoa Idosa e documento de identidade com foto ou online, ou via
sistema de venda de passagem da empresa mediante o fornecimento do
número da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+. A aquisição online
não dispensa a pessoa idosa beneficiária de portar e apresentar a
carteira e o documento de identificação com foto no ato do embarque.
O decreto também prevê que a pessoa idosa beneficiária poderá
solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do
agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida,
respeitados os procedimentos estabelecidos. A aquisição de um novo
bilhete de passagem para a pessoa idosa beneficiária isenta ou com
desconto somente poderá ser realizada após o uso do bilhete anterior.
A adesão será por ordem de interesse, ou seja, as primeiras procuras
terão a oportunidade de selecionar a gratuidade. As pessoas idosas
beneficiárias das vagas gratuitas também ficam isentas do pagamento das
tarifas de pedágio e da taxa de utilização de terminais rodoviários. Em
casos de ausência de procura em uma viagem, após o período de três horas
de antecedência do início, as empresas poderão disponibilizar para
venda os assentos reservados para uso gratuito ou com desconto.
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Quando o cidadão com mais de 65 anos apresentar no guichê da
rodoviária sua Carteira da Pessoa Idosa Paranaense (impressa ou
digital), acompanhada de documento oficial com foto, o
funcionário/empresa de transporte deve fazer a validação da carteira,
que é pessoal e intransferível. É possível validar a carteira de duas
formas: pela leitura do QR Code disponível na Carteira da Pessoa Idosa
Paranaense, ou acessando o site https://www.parana.pr.gov.br/lp/carteiradoidoso na opção “Validar Carteira”.
OUTRAS MEDIDAS
Ainda de acordo com o decreto, as
pessoas idosas beneficiárias que fizerem uso indevido da isenção ou do
desconto serão investigadas e poderão perder o benefício. Já as empresas
que dificultarem ou negarem o fornecimento da gratuidade ou do
desconto, devidamente amparado pela legislação relacionada, estarão
sujeitas às penalidades correspondentes, previstas no Regulamento de
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
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