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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AGENCIA BRASIL – Imagem: Divulgação O Ministério da Educação (MEC) revisou as regras para a oferta de
educação a distância (EaD) nos cursos do ensino superior com o objetivo
de garantir a qualidade dos serviços e o desenvolvimento da aprendizagem
de todos os estudantes.

O governo federal, após meses de discussão com os setores envolvidos –
como gestores da área educacional, especialistas, conselhos federais e
representantes das instituições de educação superior – publicou nesta semana o decreto que trata do tema.
A Agência Brasil explica o que muda com a nova política de EaD .
Formatos dos cursos
A partir do novo marco regulatório da educação a
distância, nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá
ser 100% a distância.
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- Cursos presenciais: com pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais, com a presença física de estudantes e professor nas aulas; atividades em laboratórios físicos; frequência a estágios presenciais;
- Cursos em EaD: oferta majoritária de carga horária a distância, composta por aulas gravadas e atividades em plataformas digitais de ensino. Porém, o decreto impõe o limite mínimo de 10% da carga horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 10% em atividades síncronas mediadas.
- Cursos semipresenciais: criado pelo novo decreto, é composto obrigatoriamente por carga horária de 30% de atividades presenciais; e, no mínimo, 20% em atividades síncronas mediadas;
- atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais);
- atividades síncronas mediadas: devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes;
Tipos de atividades
A nova política uniformiza as seguintes definições:
- Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes;
- Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos;
- Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente;
- Atividades síncronas mediadas: atividades
interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e
controle de frequência. Neste tipo de atividade, os estudantes e o
docente estão em lugares diversos e tempo coincidente (ao vivo). O
objetivo é garantir a efetiva interação no processo de
ensino-aprendizagem;
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De acordo com o decreto, os cursos superiores de medicina,
direito, odontologia, enfermagem e psicologiasó poderão ser ofertados no
formato presencial. O MEC justifica que a necessidade de
realização de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios
torna a formação nesses casos “incompatível com o formato da educação a
distância”.
Pela portaria 378,
o curso de medicina terá de ser integralmente ofertado por meio de
atividades presenciais, vedada qualquer carga horária a distância.
O mesmo documento detalha que os outros quatro cursos de graduação
(direito, odontologia, enfermagem e psicologia) poderão ter, no máximo,
30% da carga-horária em atividades a distância.
Cursos semipresenciais
Para o formato semipresencial, também chamado híbrido, o
MEC estipulou na portaria 378 que cursos de licenciaturas, que formam
professores, e de áreas como as de saúde e bem-estar também não poderão
ser ofertados 100% no remoto. Estes cursos deverão ser somente em dois
formatos: presencial ou semipresencial.
Os cursos classificados nesta nova portaria que regulamenta o decreto
são das seguintes áreas: educação, ciências naturais, matemática e
estatística; saúde e bem-estar; engenharia, produção e construção; e
agricultura, silvicultura, pesca e veterinária.
São exemplos de cursos nesta situação: fisioterapia, farmácia,
educação física, medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e
nutrição.
Posteriormente, a pasta poderá definir outras áreas de cursos vedados para EaD.
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Em relação ao local, as atividades presenciais dos cursos de
ensino superior das modalidades semipresencial e à distância podem ser
ofertadas tanto na sede física da instituição, como em seus campi (fora
de sede e de seus polos EaD).
O polo EaD deve funcionar como um espaço acadêmico para o efetivo
apoio ao estudante. Por este motivo, a infraestrutura física e
tecnológica deve ser adequada às especificidades de cada curso ofertado.
Há também a exigência de infraestrutura mínima como: sala de
coordenação; ambientes para estudos; laboratórios (quando aplicável);
acesso à internet.
Além disso, não será permitido o compartilhamento de polos EaD entre instituições de ensino superior diferentes.
Prazo de adaptação
As instituições de educação superior terão prazo de até dois anos para adequar gradualmente os cursos às novas regras.
Nesta transição, devem ser garantidos os direitos dos estudantes. É
responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a
continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das
turmas em andamento.
Estudantes do EaD
A partir da nova norma, todos os estudantes matriculados em
cursos que não poderão mais ser ofertados 100% online terão assegurado
seu direito de conclusão do curso no formato EaD, desde que seja o
formato escolhido no ato de matrícula.
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Cada disciplina dos cursos de graduação a distância deverá ter, pelo menos, uma avaliação presencial. No momento da avaliação, a instituição de ensino deve verificar a identidade dos estudantes para evitar fraudes.
Esta avaliação presencial deve ser a maior na composição da
nota final do estudante para atestar se o aluno foi aprovado ou não
naquela disciplina.
Segundo o MEC, o objetivo da exigência é incentivar o desenvolvimento
de habilidades discursivas de análise e síntese ou que possuam natureza
de atividade prática.
Mediador pedagógico
A nova política de EaD cria a figura do mediador pedagógico nos
cursos de graduação a distância. O MEC esclarece que o mediador
pedagógico não é um tutor, que desempenha função apenas administrativa
e, por isso, não pode exercer funções pedagógicas.
Já o mediador pedagógico deve possuir formação acadêmica compatível com o curso. No
exercício de suas atividades deverá ajudar a esclarecer dúvidas de
aprendizagem dos estudantes e apoiar o processo de formação deles.
A quantidade de professores e mediadores deve ser compatível com o número de estudantes sob mediação deste profissional.
Os mediadores pedagógicos devem estar vinculados à
instituição de educação superior e devem ser informados anualmente ao
MEC e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep), por meio do Censo da Educação Superior.
Mais dúvidas podem ser tiradas no site do MEC.
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