By:
INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: DivulgaçãoQuem não compareceu às urnas nos últimos três turnos, não justificou e
não pagou multas têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação e
evitar que o seu Título de Eleitor seja cancelado. No Paraná, há 356.605
eleitores faltosos, de acordo com o portal de estatísticas do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Confira os municípios com mais casos:
Importante:
O cancelamento do Título Eleitoral não se aplica às eleitoras
e aos eleitores para quem o voto é facultativo, como é o caso das
pessoas com mais de 70 anos e as não alfabetizadas.
Continua depois da publicidade
O exercício do voto é um direito e um dever dos cidadãos. Por
isso, o Código Eleitoral estabelece que será cancelada a inscrição do
eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa
ou não se justificar nos prazos legais.
Mas atenção! Cada turno é considerado uma eleição.
Assim, as eleitoras e eleitores que deixaram de votar,
justificar ou de pagar multas relativas aos três últimos turnos precisam
regularizar a situação eleitoral.
Ou seja, para os eleitores de municípios em que a eleição
municipal ocorreu em apenas um turno, serão considerados 1 turno da
eleição de 2024 e 2 turnos da eleição de 2022. Para os eleitores de
municípios que tiveram segundo turno nas eleições municipais, serão
considerados 2 turnos da eleição de 2024 e o 2º turno da eleição de
2022.
Como verificar se eu me enquadro nessa situação?
Basta consultar sua situação eleitoral pelo autoatendimento,
disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em seguida, a
pessoa deverá clicar em "Título Eleitoral" e "Consultar situação
eleitoral" (opção 7).
Se aparecer a mensagem "Identificamos falta nas três últimas
eleições [...]", você deve regularizar a situação, realizando o
pagamento até o dia 19 de maio para evitar o cancelamento do seu Título
de Eleitor.
Continua depois da publicidade
O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento,aplicativo
e-Título ou presencialmente nos Cartórios Eleitorais (por emissão de
boleto, Pix ou cartão de crédito). A multa eleitoral no valor de R$ 3,51
por turno deve ser recolhida até o dia 19 de maio deste ano.
O registro de quitação ocorrerá após a baixa do pagamento, o que
pode levar alguns dias. Caso a pessoa declare impossibilidade de saldar o
débito, a juíza ou o juiz eleitoral poderá dispensar a multa.
E se eu não quitar a multa até o dia 19 de maio?
Se a pessoa não quitar o débito até essa data, seu Título
Eleitoral será cancelado. Com o Título Eleitoral cancelado, conforme
previsto noCódigo Eleitoral, a pessoa não poderá votar, tomar posse em
concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial, conseguir empréstimos em
estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de
concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual seja exigida
quitação eleitoral.
Importante: a quitação eleitoral é condição para que o CPF também esteja em dia.
Se o meu Título for cancelado, o que devo fazer?
Para regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor deverá
comparecer ao Cartório Eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12h às
18h. Será necessário levar documento oficial com foto e um comprovante
de residência.
Continua depois da publicidade
Em caso de dúvidas, entre em contato via Disque-Eleitor pelo
número 0800 640 8400 ou WhatsApp (41) 3330-8400 ou procure um Cartório
Eleitoral. Os endereços e e-mails dos Cartórios Eleitorais do Paraná
estão disponíveis no site do TRE-PR ao clicar em "Serviços Eleitorais"
(menu superior) e em "Zonas Eleitorais".
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP.
GRUPO 2 - CLIQUE AQUI.
GRUPO 1 - CLIQUE AQUI.
GRUPO 4 - CLIQUE AQUI.
GRUPO - CLIQUE AQUI.
GRUPO 3 : CLIQUE AQUI.
GRUPO 5: CLIQUE AQUI.
GRUPO 6: CLIQUE AQUI.
CURTA AQUI NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.