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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: GMAIS NOTICIAS – Imagem: DivulgaçãoPor meio da emissão de medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado
(TCE-PR) suspendeu o concurso público regido pelo Edital nº 158/2022,
lançado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná
(Unicentro). O certame prevê o preenchimento de 47 cargos públicos de
nível médio e 8 de nível superior para diversas áreas na instituição de
ensino superior sediada em Guarapuava.
A decisão atendeu a requerimento feito em Representação formulada
pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do Tribunal a
respeito do tema. Conforme o autor do despacho, conselheiro Ivan
Bonilha, a unidade técnica do órgão de controle apresentou "indícios
fartamente fundamentados de possíveis ilegalidades na valoração da
denominada experiência profissional na prova de títulos de todos os
cargos em disputa no concurso público" em questão.
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Segundo ele, são duas as principais falhas apontadas no instrumento
convocatório: primazia ao tempo de atuação profissional sem maior
preocupação em assegurar a verdade material das informações apresentadas
pelos candidatos, com as características das atividades efetivamente
desempenhadas em sua trajetória profissional e com a pertinência delas
com aquelas inerentes ao cargo público pretendido; e vantagem a
candidatos que tenham trabalhado, estagiado ou feito residência técnica
em instituição de ensino superior, mesmo em casos nos quais as tarefas a
serem desempenhadas no cargo público se mostram, em princípio, comuns a
outras organizações ou dispensam formação de nível superior.
Dessa forma, o relator concluiu que tais vícios poderiam vir a
favorecer "a classificação de grupos específicos de candidatos que se
valeriam das ambiguidades e subjetividades de conceitos como
?atribuições inerentes à função' e da valorização tecnicamente imotivada
de tempo de serviço no ensino superior".
Bonilha também apontou como relevante para a emissão da medida
cautelar o fato, constatado pela 2ª ICE, de que "boa parte dos
classificados nos primeiros lugares nos cargos mais disputados são
exercentes atuais ou passados de cargos comissionados da própria
Unicentro ou mesmo professores de vínculo não efetivo com a
instituição".
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Os efeitos da decisão liminar, datada de 15 de dezembro, serão
mantidos até sua apreciação pelo Tribunal Pleno do TCE-PR e o julgamento
de mérito do processo, a não ser que a medida seja revogada antes
disso. A Unicentro e seus gestores ainda dispõe de prazo para apresentar
contraditório a respeito das questões apontadas.
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