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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.
As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento
ilegal. Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e
reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.
O texto define bullying como "intimidar sistematicamente,
individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica,
uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação
evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de
discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais,
psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
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O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em
grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver
outros crimes violentos incluídos na legislação.
Penas mais rígidas
O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula também
eleva penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
No trecho do Código Penal que trata de homicídio,
por exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de
14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma
escola (pública ou privada).
No crime de indução ou auxílio ao suicídio,
a pena agora pode dobrar se o autor é "líder, coordenador ou
administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é
responsável".
Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos.
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A lei sancionada nesta segunda também inclui na lista de crimes hediondos outras três condutas:
- indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet;
- sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos;
- tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.
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