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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: DivulgaçãoA Justiça Federal disponibilizará para saque ainda em janeiro os R$ 93
bilhões em precatórios pagos neste mês pelo governo federal, por meio de
medida provisória. Os pagamentos incluem R$ 27,7 bilhões em causas
judiciais vencidas por aposentados e outros beneficiários do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Cabe aos tribunais regionais federais operacionalizar os pagamentos. O
Conselho da Justiça Federal (CJF) garantiu que os valores serão
integralmente repassados até o fim dezembro, e os tribunais já
informaram que os valores estarão disponíveis para saque a partir de
janeiro, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal e do Banco do
Brasil.
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“Há muito trabalho a ser feito para que a decisão vire realidade. O
CJF e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) trabalham em força máxima
para permitir que o pagamento aconteça”, disse o juiz Daniel
Marchionatti, secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF).
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), responsável pelos
pagamentos nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo,
informou que os depósitos devem ser concluídos até o fim desta semana,
estando disponíveis para saque a partir de 2 de janeiro. Já o Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que abrange Rio Grande do Sul,
Santa Catarina e Paraná, informou que a liberação das contas para saque
está prevista para 20 de janeiro.
A data exata em que os valores estarão disponíveis deve ser conferida
em cada processo, por meio de consulta nos portais dos seis TRFs. Para
isso, é preciso ter o número do processo judicial.
Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas em definitivo
pela Justiça, sem que haja mais possibilidade de recursos. Os
pagamentos, nesse caso, costumam ser feitos uma vez por ano.
Com a divulgação sobre pagamento dos precatórios, o Conselho da
Justiça Federal alerta para golpistas que buscam se aproveitar da
situação por meio de golpes por telefone e aplicativos de mensagem.
O CJF lembra que não é necessário fazer nenhum pagamento prévio para
receber ou antecipar a liberação de um precatório. “Não há nada a fazer
neste momento para apressar o pagamento”, afirmou o órgão. “Não aceite
contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado”.
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Neste ano, o pagamento de precatórios pelo governo federal foi
realizado por meio da abertura de crédito extraordinário, em medida
provisória publicada na semana passada. O ato foi editado após uma
decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a abertura do crédito
extraordinário para o pagamento de precatórios atrasados de 2022, bem
como os de 2023.
Para isso, o Supremo entendeu ser inconstitucional um teto para o
pagamento de precatórios que havia sido proposto em 2021, durante a
pandemia de covid-19, pelo então governo de Jair Bolsonaro, e aprovado
pelo Congresso.
As regras consideradas inconstitucionais previam atrasar o pagamento de
precatórios até 2027. Ao questionar a medida no Supremo, o governo do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva alegou que o represamento geraria
uma dívida impagável no futuro, de até R$ 250 bilhões.
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