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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: JORNAL RAZAO – Imagem: DivulgaçãoEnquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a liberação do porte
de maconha para consumo próprio, municípios brasileiros atuam na criação
de políticas públicas para coibir o uso em espaços públicos.
É o caso de Itapema, onde a Câmara de Vereadores acaba de aprovar o
Projeto de Lei nº 102/2023 – apresentado pelo vereador Alexandre Xepa
(Progressistas) – que cria sanção administrativa para quem for flagrado
usando drogas ilícitas em locais públicos de toda a cidade. A votação
aconteceu nesta terça, 19/09, durante a 31ª Sessão Ordinária, e agora o
PL segue para análise da Prefeitura. Se sancionado, passará a vigorar
como Lei Municipal.
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Para o vereador, a iniciativa vem atuar no
combate às drogas e também na segurança pública da cidade, que se depara
com usuários em plena luz do dia principalmente na orla. “Agora eles
vão ter que respeitar, aqueles que antes debochavam da Polícia quando
eram abordados. Nós vamos combater o uso, principalmente, na frente das
nossas crianças. Não é justo você estar com seu filho na praia, ou num
parquinho, e ter alguém ali usando droga livremente. Nós precisamos
prevenir o uso, porque quem tem uma pessoa com problema de drogas na
família, sabe do problema que eu estou falando, que é o vício”, disse o
vereador Xepa, criador do projeto. Aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, o PL prevê multa de 90
UFRM – ou seja: R$ 421,20 – para quem for flagrado usando drogas em
locais públicos de Itapema. O parlamentar destaca que, mesmo com a
liberação do porte de maconha, o consumo em locais públicos continuará
sendo proibido. Assim, se a sanção em Itapema virar Lei, caberá a
aplicação da multa aos usuários que desrespeitaram a legislação.
O
Projeto também prevê o destino dos recursos arrecadados com as multas,
que deverá ser revertido para a recuperação de dependentes químicos,
combate ao tráfico e manutenção de comunidades terapêuticas, e será
gerido pelo Fundo Municipal Antidrogas (FMA).
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A multa pode passar
para 135 UFRM caso o flagrante aconteça nas dependências ou imediações
de: “estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de
entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou
beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se
realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de
tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades
militares ou policiais, transportes, nas praias e praças”. Nesse caso, a
multa custará ao usuário R$ 631,80.
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