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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: METROPOLES – Imagem: DivulgaçãoA família de um idoso de 84 anos acionou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
para interditar o pai após ele transferir R$ 190 mil via Pix para a
namorada, de 34 anos. Os depósitos foram feitos na conta da filha da
mulher, entre março e julho de 2023.
Segundo
o processo cível no qual os filhos pediram a interdição do pai, o
idoso, que é servidor aposentado da Câmara dos Deputados, pegou três
empréstimos consignados – que somam prestações mensais de R$ 8,3 mil.
O aposentado também fez compra de R$ 27 mil no cartão de crédito
depois que começou a se relacionar com a mulher.
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A família alegou, no
processo judicial, que a namorada do pai “tem causado grande abalo
financeiro” na vida dele.
Em decisão publicada na terça-feira (12/9), a 2ª Vara de Família de
Águas Claras deferiu o pedido dos três filhos do idoso para
interditá-lo. Agora, qualquer ato relacionado ao patrimônio dele deverá
ser feito com anuência de um dos herdeiros. O Ministério Público também
se posicionou a favor da interdição.
A família relatou, na ação cível, que conversou com o idoso, mas ele
afirmou que manteria o relacionamento com a mulher e continuaria dando
dinheiro a ela. Porém, os filhos apresentaram à Justiça um atestado
médico psiquiátrico de sanidade mental e capacidade civil segundo o qual
o aposentado tem transtorno de personalidade paranoide e transtorno
neurocognitivo maior ou demência.
“O quadro é crônico, de prognóstico reservado, ocasionando limitação
funcional e prejuízo da capacidade civil”, diz trecho documento. “Do
ponto de vista civil, o paciente encontra-se passível de interdição
civil, com incapacidade para: reger sua vida; administrar e movimentar
bens, valores e finanças; e praticar atos ou negócios jurídicos de cunho
pessoal, familiar e patrimonial”, conclui o atestado.
Na decisão, a juíza Maria Luisa Silva Ribeiro disse que há indicação de
“comprometimento patrimonial significativo que pode levar ao
esvaziamento patrimonial” do idoso.
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A magistrada considerou que “restou demonstrado que a renda mensal do
réu é de aproximadamente R$ 18.000,00; que, entre os meses de março e
julho do ano em curso, ele realizou transferências que superaram a
quantia de R$ 190.000 e que contraiu três empréstimos consignados, cujas
prestações mensais somadas superam o valor de R$ 8.300, o que indica um
comprometimento patrimonial significativo que pode levar ao
esvaziamento patrimonial”.
O Metrópoles optou por não divulgar os nomes das
pessoas envolvidas no caso por se tratar de uma situação que envolve um
idoso em situação de vulnerabilidade.
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