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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: DivulgaçãoO presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Fernando
Guimarães, derrubou a decisão liminar do conselheiro Maurício Requião
que suspendia temporariamente o processo de desestatização da Companhia Paranaense de Energia (Copel ). O procedimento vai tirar o Governo do Paraná da posição de acionista majoritário.
O g1
apurou que a decisão é do fim da noite desta segunda-feira (7). Segundo
o tribunal, Maurício Requião não é o conselheiro responsável por julgar
o caso.
A reportagem apurou, também, que a presidência mandou redistribuir o
processo para o conselheiro Augustinho Zucchi, que é o responsável pelo
processo referente a desestatização.
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Na manhã de terça (8), Zucchi determinou a intimação da Copel
para que, em um prazo de cinco dias, apresente manifestação e
documentos relacionados, especialmente sobre as justificativas para as
decisões que resultaram nas condições da oferta pública de ações.
Quando a decisão de Maurício Requião foi proferida, o Governo do Paraná
tinha dito que o despacho dependia de homologação e que o processo não
estava suspenso.
Pelo calendário da Copel, nesta terça-feira (8) será realizada a
precificação das novas ações da empresa que irão à Bolsa de Valores de
São Paulo, a B3. Depois, a negociação das ações ocorrerá na quinta-feira
(10).
Na desestatização, a Copel venderá 549 milhões de ações ordinárias,
sendo 319.285.000 do Estado do Paraná e 229.886.000 ações a serem
emitidas pela própria Copel.
O que argumentava Maurício Requião
A decisão de Maurício Requião ocorreu a partir de uma denúncia feita
pelo ex-servidor da Copel, Cláudio Behling, dando conta de possíveis
irregularidades na oferta pública das ações.
Apesar de não ser o relator do caso, Requião decidiu deliberar sobre o
assunto porque a denúncia pedia "distribuição por dependência", e o
conselheiro tratava de um assunto com similaridade no TCE.
De acordo com Maurício Requião, a decisão dele de suspender o processo
considerou dúvidas sobre a legalidade e a formalidade do trâmite, que
segundo ele, deveria ter passado por licitação, ou tido dispensa formal
dela.
"A escolha da modalidade de licitação da oferta pública para a
alienação do controle acionário da companhia deve ser executada em
conformidade com as normas gerais de licitação."
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Para a suspensão, o conselheiro considerou os prazos da Copel. A
proximidade da precificação e da negociação na Bolsa motivaram a
decisão.
O conselheiro Requião também argumentou que não verificou "a devida
publicidade e formalidade ao processo de alienação do controle acionário
que o Estado do Paraná exerce sobre a Copel".
Ele cita, por exemplo, a falta de edital publicado em diário oficial
sobre o assunto, nem prévia avaliação e exposição detalhada das normas
para a participação dos interessados.
No despacho, Maurício Requião intima o Estado do Paraná sobre a decisão
e, também, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM), do Governo
Federal.
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