terça-feira, 8 de agosto de 2023

Presidência do TCE anula decisão que suspendeu processo de desestatização da Copel

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR Imagem: Divulgação
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Fernando Guimarães, derrubou a decisão liminar do conselheiro Maurício Requião que suspendia temporariamente o processo de desestatização da Companhia Paranaense de Energia (Copel ). O procedimento vai tirar o Governo do Paraná da posição de acionista majoritário. 
O g1 apurou que a decisão é do fim da noite desta segunda-feira (7). Segundo o tribunal, Maurício Requião não é o conselheiro responsável por julgar o caso.
A reportagem apurou, também, que a presidência mandou redistribuir o processo para o conselheiro Augustinho Zucchi, que é o responsável pelo processo referente a desestatização. 
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Na manhã de terça (8), Zucchi determinou a intimação da Copel para que, em um prazo de cinco dias, apresente manifestação e documentos relacionados, especialmente sobre as justificativas para as decisões que resultaram nas condições da oferta pública de ações.  
Quando a decisão de Maurício Requião foi proferida, o Governo do Paraná tinha dito que o despacho dependia de homologação e que o processo não estava suspenso.
Pelo calendário da Copel, nesta terça-feira (8) será realizada a precificação das novas ações da empresa que irão à Bolsa de Valores de São Paulo, a B3. Depois, a negociação das ações ocorrerá na quinta-feira (10). 
Na desestatização, a Copel venderá 549 milhões de ações ordinárias, sendo 319.285.000 do Estado do Paraná e 229.886.000 ações a serem emitidas pela própria Copel.  
O que argumentava Maurício Requião
A decisão de Maurício Requião ocorreu a partir de uma denúncia feita pelo ex-servidor da Copel, Cláudio Behling, dando conta de possíveis irregularidades na oferta pública das ações.
Apesar de não ser o relator do caso, Requião decidiu deliberar sobre o assunto porque a denúncia pedia "distribuição por dependência", e o conselheiro tratava de um assunto com similaridade no TCE.
De acordo com Maurício Requião, a decisão dele de suspender o processo considerou dúvidas sobre a legalidade e a formalidade do trâmite, que segundo ele, deveria ter passado por licitação, ou tido dispensa formal dela.
"A escolha da modalidade de licitação da oferta pública para a alienação do controle acionário da companhia deve ser executada em conformidade com as normas gerais de licitação." 
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Para a suspensão, o conselheiro considerou os prazos da Copel. A proximidade da precificação e da negociação na Bolsa motivaram a decisão. 
O conselheiro Requião também argumentou que não verificou "a devida publicidade e formalidade ao processo de alienação do controle acionário que o Estado do Paraná exerce sobre a Copel".
Ele cita, por exemplo, a falta de edital publicado em diário oficial sobre o assunto, nem prévia avaliação e exposição detalhada das normas para a participação dos interessados.
No despacho, Maurício Requião intima o Estado do Paraná sobre a decisão e, também, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM), do Governo Federal. 

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