quinta-feira, 17 de agosto de 2023

O que fazer quando eletrodoméstico queima após queda de energia elétrica

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR Imagem: Divulgação
Apagão registrado no Brasil afetou cidades de diferentes estados, incluindo o Paraná, na manhã desta terça-feira (15). Em casos de perdas decorrentes da queda de energia, é possível solicitar ressarcimento dos danos, como explica Claudia Silvano, diretora do Procon-PR. 
Inicialmente, esse ressarcimento deve ser pedido diretamente na operadora de energia elétrica. No Paraná, a Copel é responsável pelo fornecimento de energia para 5.024.527 unidades consumidoras - como imóveis residenciais, comerciais e industriais.
São 396 municípios atendidos no estado, ficando de fora apenas Jacarezinho, Barra do Jacaré e Ribeirão Claro. Dentro desses 396, conforme a Copel, apenas a área rural em Guarapuava, Coronel Vivida, Campo Largo são de responsabilidade da operadora. 
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Quem pode solicitar?
De acordo com a Copel, o titular da Unidade Consumidora (UC) deve realizar a solicitação em até, no máximo, cinco anos após a data da ocorrência. Se o morador responsável não puder, deve haver um representante.
Onde solicitar?
As solicitações podem ser efetuadas por meio da internet , pelo telefone ou nos postos de atendimento da Copel. 
Quais documentos são necessários?
Não há necessidade de apresentação de documentos para registrar o pedido. Basta fornecer os dados solicitados durante o andamento do processo de ressarcimento. 
Para Pessoa Jurídica, o solicitante deverá ser o representante legal da empresa e comprovar a condição mediante apresentação de cópia do CNPJ, Inscrição Estadual e/ou do Contrato Social da empresa.
Poderão ser solicitados mais documentos para a análise durante o processo de ressarcimento. 
É realizada inspeção?
A critério da companhia, poderá ser realizada inspeção no equipamento danificado. Nestes casos, a Copel entra em contato com o cliente para agendar a data da inspeção que deverá ocorrer em até 10 dias. 
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Caso o pedido de ressarcimento inclua equipamento destinado ao acondicionamento de alimentos perecíveis, ao optar pela inspeção, a Copel deve realizar em até um dia útil após o registro da solicitação.
Qual o prazo para ressarcimento?
De acordo com a Copel, o consumidor será informado sobre o resultado do pedido em até 15 dias após a realização da vistoria.
Se eu não for o titular da UC?
Caso o solicitante não seja o titular da unidade consumidora, deve providenciar troca de titularidade. 
Caso não tenha sido realizada a inspeção, o prazo para resposta é de 15 dias após o registro da solicitação.
Se a operadora entender que é o caso de reparo financeiro, o pagamento ocorre em até 20 dias, a partir da aceitação da solicitação. 

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